Perito da Justiça do Trabalho deve buscar perícias na Justiça Estadual e Federal – I
Sempre chamo a atenção de nossos clientes, que já são peritos na Justiça do Trabalho, para também buscarem o mesmo mercado na Justiça Estadual e Federal.
Na verdade, tenho uma preferência natural em ser perito da Justiça Estadual.
Sou formando em engenharia civil, tenho empresa desde 1983, a qual tem também a finalidade de construção civil. Realizei com essa empresa muitas obras no passado, porém quando penso sobre no que trabalhei, concluo que minha carreira foi e é de perito judicial.
Houve parte da minha vida que apenas trabalhava com perícias para a Justiça Estadual, elas davam unicamente o meu sustento em fases em que não construía. Talvez venha daí o conceito que tenho de minha carreira.
No momento faço poucas perícias e não estou mais construindo, prefiro utilizar o meu tempo semeando o conhecimento de perícia judicial, como ora faço, quando redijo o presente post.
Então, se vivi parte da minha vida apenas trabalhando como perito judicial, sendo engenheiro civil, por que não fiz um curso de especialização em segurança do trabalho e não fui ser perito, também, na Justiça do Trabalho, onde há uma grande massa de perícias?
E por que não era muito nomeado perito na Justiça Federal?
As perícias de constatação de insalubridade e periculosidade na Justiça do Trabalho são de fácil realização, e os honorários do perito são relativamente baixos, algo como três e meio salários-mínimos, em grande parte do país.
Na Justiça do Trabalho, o perito recebe honorários no final da reclamatória (processo) e execução de sentença, podendo receber parte deles antes de começar a perícia (honorários prévios).
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Na Justiça do Trabalho, na maioria das vezes, se o trabalhador (reclamante) perder a ação, o perito receberá seus honorários pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG, onde seus honorários serão fixados até um limite, porém esse limite é baixo. Isso está vigorando desde 2006, mais ou menos.
Antes de 2006, como hoje, existem peritos que vivem exclusivamente da perícia de insalubridade/periculosidade e de cálculos trabalhistas. Mesmo quando o perito de insalubridade/periculosidade não recebia honorários quando o trabalhador perdia, este grupo fazia carreira, satisfeito.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Continua em, 5/11/2012, o post “Perito da Justiça do Trabalho deve buscar perícias na Justiça Estadual e Federal”
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