Perito criminal e perito judicial – diferenças – I
O nosso foco é o perito judicial. Os cursos presenciais, o curso a distância que realizamos e o livro Manual de Perícias tratam apenas da perícia judicial realizada em processos das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.
O perito criminal, também chamado de perito forense, é funcionário da Secretaria de Segurança Pública do estado ou da Polícia Federal. Para ser perito criminal, é necessário que o interessado tenha curso superior e realize concurso público. Diferentemente do caso do perito judicial, que não necessita realizar concurso, curso ou estar associado ou mesmo registrado em qualquer órgão, oficial ou não.
Para ser perito judicial, é preciso curso superior completo na área da perícia. Ou seja: médicos fazem perícias de medicina; engenheiros, de engenharia; administradores, economistas e contadores, de cálculos financeiros e trabalhistas; e assim por diante. É necessário também o profissional ter registro junto ao conselho regional de classe. Por exemplo: os engenheiros devem estar registrados no CREA; médicos, no CRM; Administradores, no CRA etc.
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Como ser Perito Judicial
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O modo de atuação do perito judicial é diferente do utilizado pelo perito criminal; as imposições são próprias de cada uma das funções, porém o caráter técnico-investigativo é igual.
O perito judicial é um auxiliar da justiça, conforme estabelece o Código de Processo Civil; o perito criminal, em geral, é um membro da polícia. Os dois são servidores públicos; entretanto, o perito judicial é servidor público do tipo ad hoc, ou seja, designado, por se tratar de um perito, para executar determinada tarefa, e apenas aquela.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Veja a continuação do post Perito criminal e perito judicial, em 28/3/2012
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