Perito acompanhado da polícia para entrar no local da perícia
Um aluno de um de nossos cursos relatou o seguinte:
Teve um caso que eu gostaria de tirar uma dúvida.
Eu atuava como engenheiro de segurança do trabalho em uma empresa de mineração subterrânea de carvão mineral e um perito foi barrado pelo engenheiro chefe da mina para baixar à mina e conhecer o ambiente de trabalho.
No dia seguinte apareceu o perito e uma intimação do juiz ordenado a entrada dele no local – sendo que o mesmo estava acompanhado de 05 policias federais armados. Estes insistiram que baixariam à mina armados, como engenheiro de segurança neguei a entrada deles no subsolo com armas, pois estas poderiam provocar alguma faíscas se disparadas.
E em função de termos controlado a questão dos gases por monitoramentos diários não permiti.
Na hora quase recebi voz de prisão por obstruir a Justiça, fui ajudado por outro colega e explicamos para eles que não estávamos negando a entrada deles na mina, mas sim negávamos a entrada deles com armas que poderiam provocar uma explosão.
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Depois de mais de meia hora de conversa consegui convencer os policiais federais a deixarem todas as munições dentro da viatura, mas baixaram com as armas, foi até uma piada, pois teve um que veio a cair no barro/chilame e enfiou metade da escopeta dentro do barro.
Minha dúvida é a seguinte, poderia eu ter sido preso e mesmo assim ser realizada a perícia?
Eu não poderia recorrer caso isso acontecesse e impugnar a perícia?
Respondi o que segue.
Sim, você poderia ter sido preso e ser, mesmo assim, realizada a perícia.
Se houvesse acidente devido às armas, os policiais seriam responsabilizados em outro processo, pois foram avisados do risco. A perícia não poderia ser impugnada segundo os fatos apresentados.
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Todavia, se você fosse o assistente técnico no caso, e fosse um início de perícia, a coisa ficaria complicada, pois você teria a prerrogativa de estar presente no início da perícia, sendo assim, a resolução do problema poderia ser o perito marcar novo início de perícia.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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