Perita recebeu intimação para audiência de oitiva de esclarecimento de laudo – III
Continuação do post de 16/7/2012
Já a Justiça do Trabalho é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, onde não consta uma regra igual a do CPC. Pode o juiz desta Justiça apenas determinar que o perito compareça à audiência para ser ouvido sobre dúvidas que ele ou as partes tenham.
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Todavia, nada impede do juiz do trabalho seguir a regra do CPC, já que o último pode ser utilizado supletivamente à CLT. Ou seja, o que a CLT não prevê, pode ser obtido no CPC.
É bom salientar a aquele interessado em ser perito judicial que, ao saber a existência de audiência de esclarecimento de laudo se preocupa e se desinteressa pela atividade: na prática é raro haver essa audiência.
Um perito com uma grande quantidade de perícias realizadas em um ano para a Justiça Estadual ou Federal, em média, vai apenas a uma audiência de esclarecimento de laudo por ano.
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Os advogados não costumam levar o perito a audiência para pedir esclarecimentos, porque o perito pode falar coisas que não estão no laudo, que sejam desinteressantes à parte que eles representam. Ou seja, as cosias podem sair do controle do advogado, e ele não vai querer se arriscar com tal medida.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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