Perícia grafotécnica e documentoscopia – Norma de Procedimento de Grafoscopia do perito grafotécnico
Por não haver uma definição em lei, qualquer profissional poderá fazer perícias grafoscópicas (grafoscopia, grafotécnica, documentoscopia). No caso de perícia judicial, o perito deverá ter curso superior na área em que a mesma se desenrolar; no caso da grafoscopia, entretanto, não há um curso superior específico nessa área.
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O Ibape-SP, procurando estabelecer padrões, apresenta a Norma de Procedimento de Grafoscopia, um trabalho coordenado por Flavio Fernando de Figueiredo, cujos relatores são José Eduardo de Abreu Ricco e José Luiz Villela Macedo Brandão, e colaboradores, Dionísio Nunes Neto, Flávia Zoéga Andreatta Pujadas, Paulo Palmieri Magri, Rodrigo Salton Leites e Tito Lívio Ferreira Gomide.
A Norma de Procedimento de Grafoscopia tem como objetivo fixar diretrizes, conceitos, terminologia, convenções, notações, critérios e procedimentos relativos à perícia grasfoscópica: classificação de sua natureza; instituição da terminologia, das convenções e das notações a serem utilizadas; definindo a metodologia básica aplicável; estabelecimento dos critérios a serem empregados nos trabalhos e prescrição das diretrizes para a apresentação de laudos. (perícias de grafoscopia e grafotécnica, documentoscopia)
A Norma de Procedimento de Grafoscopia destaca os documentos gráficos a serem periciados em manuscritos, impressos e mistos (manuscritos e impressos). O laudo de grafoscopia se baseia na análise comparativa do documento-motivo em relação ao padrão técnico devidamente selecionado, no qual a análise comparativa consiste em exames individuais e em conjunto de todos os documentos periciados para a apuração das convergências e divergências gráficas que, devidamente interpretadas, fornecem os dados técnicos sobre a origem documental.
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A Norma de Procedimento de Grafoscopia ainda determina que a metodologia a ser empregada consistirá no desenvolvimento do exame de documentos e de padrões de confronto; nos cotejos e trescotejos entre documento questionado e respectivos paradigmas; na determinação das convergências e divergências; na coordenação dos dados técnicos apurados; na preparação das ilustrações; na utilização de aparelhos especiais.
Do documento questionado na perícia grafoscópica, a norma recomenda analisar os particulares técnicos, verificando especificações, suportes, registros gráficos, tintas, instrumentos escreventes, condições físicas, marcas, manchas e sujidades, alterações (acréscimos, rasuras, lavagens químicas e recortes), dobras, amassamentos, colagens, queimaduras, borrões, recobrimentos, enrugamentos, perturbações e idiografismos, devendo ser efetuados os levantamentos, com anotações e interpretações, dos elementos técnicos, mínimos gráficos e demais aspectos que possibilitem determinar o máximo de características originais e particulares dos registros gráficos do documento em questão.
A norma observa que documentos provenientes de cópias possuem tão somente registros gráficos de impressões, mesmo que representem grafismos, possibilitando tão somente determinar com segurança a origem do equipamento que produziu tais impressões. E ainda que manifestações outras sobre as cópias somente podem ser apresentadas com as devidas reservas, devido às incertezas inerentes ao âmbito do hipotético.
Quanto às confrontações grafoscópicas, os exames comparativos dos grafismos devem abranger os elementos de ordem geral e genéticos da escrita, que são os seguintes:
I – Genéricos:
Calibres: dimensões dos caracteres.
Espaçamentos Gráficos: distâncias analisadas na escrita.
Comportamentos Gráficos: direções e distâncias consideradas da escrita em relação à pauta ou base.
Proporcionalidade Gráfica: relações dimensionais entre diversas partes da escrita.
Valores Angulares: predominâncias de ângulo(s) nas formações gráficas.
Valores Curvilíneos: predominâncias de curvas da escrita.
Inclinação Axial: correspondente aos eixos gramáticos.
Inclinação da Escrita: média de inclinação dos caracteres e complexos da escrita.
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II – Genéticos:
Dinâmica
Pressão: força vertical da escrita.
Progressão: força horizontal da escrita.
Trajetória
Momento Gráfico: cada um dos traçados contínuos da escrita.
Ataque: traço inicial da escrita.
Desenvolvimento: traçado intermediário da escrita.
Remate: traço final da escrita.
Mínimo Gráfico: modo particular do traçado.
A norma cita como aparelhamento grafoscópico lupas manuais e de mesa, microscópios binoculares, documentoscópio, negatoscópio, luminária ultravioleta, luminária fluorescente, luminária incandescente com foco regulável, luminária dicroica, gabaritos quadriculados, gabaritos verticais milimetrados, réguas e esquadros milimetrados, transferidor, balança analítica, micrômetro, aparelho Bendtsen, aparelho Schopper, aparelho Sheffield, aparelho Gurley, aparelho Mullen, aparelho Elmendorf, aparelho Kohler-Molin, Photovolt, Hunter, espectrômetros ou colorímetros. (perícias de grafoscopia e grafotécnica, documentoscopia)
Com relação à determinação das convergências e divergências gráficas, não existe uma regra única para a realização dos exames; no entanto, a Norma de Procedimento de Grafoscopia recomenda as seguintes medidas:
a) estabelecer um roteiro prévio com a sequência dos exames;
b) realizar todos os tipos de exames;
c) anotar por escrito todos os resultados apurados;
d) interromper periodicamente os exames oculares para descansar a vista e anotar os resultados parciais;
e) executar fotoampliações das particularidades mais expressivas para confirmar os exames oculares;
f) refazer os exames após a coordenação das conclusões, a fim de confirmar os resultados.
As determinações das convergências e divergências grafoscópicas possibilitarão ao perito concluir a respeito da origem do documento, sabendo-se que essas conclusões podem ser de:
1º) Constatação dos elementos materiais dos suportes e registros gráficos da peça de exame. Trata-se do processo é o que se aplica nas conclusões dos exames das especificações e condições físicas.
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2º) Interpretação das convergências e divergências dos elementos técnicos dos documentos cotejados. Esse processo é utilizado nas conclusões dos exames das identificações. As conclusões do processo de constatação são obtidas diretamente dos resultados dos exames, enquanto as do processo de interpretação decorrem da análise dos resultados dos cotejos. Elas são desenvolvidas através de raciocínios lógicos, que devem ser devidamente fundamentados. (perícias de grafoscopia e grafotécnica, documentoscopia)
A Norma de Procedimento de Grafoscopia afirma que os raciocínios lógicos são baseados nas convergências e divergências técnicas apuradas e que as divergências e convergências grafoscópicas, por sua vez, devem ser devidamente ilustradas e explicitadas em quadros apropriados com legendas e assinalamentos. Desenhos, croquis, fotografias em negativo ou digitais, bem como cópias e outras formas de ilustração são necessárias. A referida norma estabelece também que o laudo grafoscópico deverá possuir: descrição técnica da peça de exame; indicação do objetivo da perícia; descrição dos paradigmas; data de diligência; descrição da metodologia e marcha dos trabalhos; conclusão ou respostas aos quesitos; fundamentação e relatório com as ilustrações. (perícias de grafoscopia e grafotécnica, documentoscopia)
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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