19.08.2011

Perícia contratada extrajudicialmente pode servir como prova em um processo

SEJA PERITO JUDICIAL - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUIO profissional poderá, em sua carreira, atuar como perito, tanto para a Justiça quanto para outros solicitantes, de forma extrajudicial. Com isso, ele enriquece seu currículo, com experiência e novos conhecimentos, além de aumentar o leque de serviços que já presta.

As constantes nomeações do profissional como perito da Justiça lhe dão maior visibilidade em sua comunidade, podendo ser contratado ou indicado por advogados e pelas partes para serviços extrajudiciais ou para atuar como assistente técnico em outros processos, em outras varas ou, até mesmo, em outras cidades.

Faça o Curso Perícia Judicial ou adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUIPor vezes, o profissional é contratado para fazer um laudo que será uma prova a ser juntada no processo. O autor e o réu, regularmente, colocam em anexo às suas petições provas daquilo que dizem, entre elas, o laudo de um expert. Dessa forma, o advogado pede à parte que ele representa a contratação de um laudo quando entende ser necessário; geralmente, sugere que seja contratado um profissional conhecido na comunidade como perito judicial, devido às constantes nomeações recebidas. Podemos classificar o trabalho realizado com esse objetivo como um laudo judicial, igual denominação damos ao relatório do perito.

Em outras vezes, uma pessoa física ou jurídica contrata um laudo a fim de se salvaguardar, como uma precaução ao que pode estar por vir, o que constituiria um laudo extrajudicial. Posteriormente, em ocasião de um processo, esse indivíduo ou empresa poderá utilizar-se do laudo para juntá-lo como prova.

São considerados igualmente laudos extrajudiciais outros tantos relatórios, tais como: laudo de avaliação para a Caixa Econômica Federal, para fins de financiamento da casa própria; laudo para a Receita Federal, a fim de identificar mercadorias que estão sendo embarcadas ou de quantificar combustível de embarcações de longo curso; laudo para seguradoras, entre outros.

Inicialmente o profissional é nomeado perito judicial, fica conhecido pelos advogados e começa a ser contratado para atuar como assistente técnico das partes envolvidas em processos. Com essa visibilidade, torna-se conhecido em sua região e começa a ser contratado para serviços extrajudiciais. A comunidade, ao saber que o profissional é nomeado perito judicial constantemente, deposita nele uma natural confiança, por tratar-se de um auxiliar da justiça e uma pessoa de confiança do juiz, o que o ajuda no marketing profissional.

Peritos administradores, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, agrônomos e profissionais da área ambiental, depois de algum tempo de atuação, devido à distinção entre ou demais e às oportunidades, são levados a criar uma pequena empresa, a fim de disporem de um talão de notas, já que as empresas contratantes exigem, normalmente, notas fiscais dos fornecedores de consultorias.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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