15.12.2022

Perguntas e respostas sobre perícias judiciais da segunda live de maio de 2021 – I

Pergunta de Marconi Cruz: O CPC foi bom para o perito, mas a Reforma Trabalhista complicou, porque impossibilitou adiantamento de honorários e fixou o valor em R$ 1.000,00.

Resposta: o valor de R$ 1.000,00 é para honorários pagos pela verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, pagos ao perito quando o trabalhador perde o pedido, por exemplo, de insalubridade ou periculosidade. Este valor está fixado no artigo 21 da Resolução CSJT Nº 247/2019.

Por outro lado, pela Reforma Trabalhista, o número de perícias pagas pela verba da AJG caiu em número, barbaramente, em função do trabalhador pagar pela perícia que perder, se houver créditos naquele ou em outros processos.

A perícia que não será paga pela Tabela da AJG continuará a ser paga pelo valor arbitrado pelo juiz.

Pergunta de Paulo Santos: Qual a percentagem do valor da causa pode servir de referência para o cálculo de honorários? 2%?

Resposta: Este percentual de 2% seria condizente com um valor de discussão de 1,0 milhão de reais. Se este valor da causa crescesse, o percentual deveria diminuir. Se baixasse, o percentual poderia aumentar.

Pergunta de Naiane: Existe uma “regra” para ajustar o honorário do perito com referência ao valor da causa?

Resposta: O perito deve apresentar proposta de honorários condizentes na Justiça Estadual e Federal. A parte tende a não impugnar o valor de proposta de 1,2 a 2,0% do valor da causa de 1,0 milhão.

Pergunta de Rodrigo: Professor Rui, fale um pouco como os peritos estão buscando trabalho durante a pandemia.

Resposta: Neste momento de pandemia, nós temos recomendado os interessados em pertencerem a Lista de Peritos da Vara, a seguirem o modelo de carta que está no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, mostrada na live.

Pergunta de Patrícia: Considera-se que o juiz manifestou em dois dos três processos nomeados pelo mesmo perito. O perito deve pedir vistas desse, que ele está demorando em se manifestar?

Resposta: Não, o perito deve se mover quando intimado para tanto. O juiz despachará e o perito será intimado para cumprir aquilo que o juiz determinou.

Pergunta de Ilze: Só advogados têm acesso ao PJE e e-Saj?

Resposta: O perito deve ter acesso a todos os documentos constantes nos autos do processo, assim como juntar petições e laudo. Pode algum Tribunal não ter alcançado este estágio, porém, no futuro, alcançará.

Pergunta de Gilson: Em linhas gerais, como o perito deve conduzir uma reunião com as partes, quando for realizada a diligência de prova pericial (exame documental, por exemplo)? No meu caso, sou administrador.

Resposta: O início de perícia (início da produção de prova) deve ser conduzida pelo perito de forma urbana, deixando as partes, advogados e assistentes técnicos, se houver, falarem à vontade. Deverá tentar conduzir a diligência de maneira concatenada e calma.

Pergunta de Patrícia: É ideal que o perito judicial faça diligência, mesmo concluindo antes de iniciar a perícia de que não há necessidade?

Resposta: É obrigatório o perito agendar e avisar, com antecedência, sobre a diligência do início de perícia (início da produção de prova).

Pergunta de Patrícia: O que é devolução da carta precatória inquiritória?

Resposta: O juiz escutou alguém em outra comarca ou jurisdição e a carta precatória que ele enviou voltou para ele com as respostas.

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