Pedido de complementação de honorários do perito devido à juntada de quesitos após a entrega da proposta
As partes têm 15 dias para apresentarem quesitos e o perito tem 05 dias para apresentar proposta de honorários. Se os dois forem intimados ao mesmo tempo, o perito deverá aguardar a parte apresentar seus quesitos, para, então, formular sua proposta.
Caso o perito junte aos autos do processo a proposta de honorários e, após, a parte junte quesitos trabalhosos de serem respondidos por ele, haverá possibilidade:
– do perito pedir complementação de honorários e a parte não se negar a depositar a diferença;
– do perito pedir complementação de honorários e a parte se negar a depositá-los;
– do perito não pedir complementação e arcar com o prejuízo.
Todo o pedido de complementação de honorários causa transtorno ao processo e deve ser evitado. Quando o perito causa transtorno de perda de tempo e trabalho desnecessário ao processo, ele sofre prejuízo em seu conceito junto ao juiz.
Perícias importantes, que pagam bons honorários, podem ser desviadas para outro perito, se o juiz perde a confiança no anterior.
Entretanto, caso os quesitos sejam apresentados pela parte depois de se passarem os 15 dias de prazo, é justo ao perito pedir complementação de seus honorários. Porém, na petição, o perito deverá fazer constar o detalhe que ele observou o prazo de entrega dos 15 dias, antes de apresentar sua proposta de honorários. Mostrando que não cometeu lapso.
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