As partes não apresentaram quesitos. Como, então, o perito faz o laudo sem respostas de quesitos?
Um cliente adquiriu o livro Manual de Perícia e, por meio dele, estudou o tema perícia judicial. Ele fora nomeado pela primeira vez perito por uma vara cível de uma cidade do oeste do Paraná e, após a apresentação de proposta de honorários, foi-lhe determinado que efetuasse a perícia. Porém, ao fazer carga do processo, o nosso cliente percebeu que não haviam sido elaborados os quesitos. Ele, então, através de e-mail, pediu-nos orientação a respeito, perguntando se poderia fazer a perícia sem os mesmos, e qual seria o procedimento a ser adotado nesse caso.
Respondi que é comum não serem apresentados quesitos pelas partes. Logo, o perito deve escrever seu laudo, pautando-se no que consta na petição inicial, escrita pelo autor da ação, na petição de contestação, escrita pelo réu, e nos demais documentos que o processo possui.
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É comum os advogados não apresentarem quesitos em casos de processos nos quais o valor discutido não seja expressivo ou quando o advogado teme que as respostas dadas aos quesitos possam não ser satisfatórias a sua parte, preferindo ficar, dessa forma, silentes. Como já afirmamos algumas vezes, aqui mesmo, em nosso blog, advogado nenhum fará perguntas cujas respostas não queira receber.
Conforme colocamos no livro Manual de Perícia e ministramos no curso a distância Perícia Judicial Online e nos cursos presenciais, o perito não deve se ater, exclusivamente, ao que é dito nos quesitos, pois eles serão, na maioria das vezes, tendenciosos. Assim, é necessário que o perito entenda do que o processo trata e necessita, lendo todos os documentos que possui, e redija o corpo de seu laudo, até certo ponto, sem muitas considerações a respeito do que dizem os quesitos, porém sem deixar de respondê-los com a maior dedicação possível, já que são apresentados para que a Justiça os esclareça.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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