08.12.2010

Parecer técnico do assistente contesta laudo do perito na perícia judicial

Faça o Curso Perícia Judicial ou adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUINo parecer do assistente técnico, é possível constar a contestação de teses, cálculos financeiros e contábeis, princípios adotados, cálculos matemáticos, pressupostos, índices, fórmulas, avaliações e diagnósticos constantes nos laudos dos peritos. É cabível o assistente louvar, falar bem sobre o laudo do perito naqueles itens que coincidem e ajustam-se as suas teses e que venham a colaborar com a parte que representa.

Todo item contestado pelo assistente no laudo do perito carece ser escrito com uma boa descrição do que a questão envolve, a fim de que surta o efeito pretendido. A construção do parecer do assistente precisa ser sólida, de forma que as contestações feitas ao laudo do perito, tenham força suficiente para substituir o que ele diz. Se com isso começar a valer a tese do assistente, ganhará a parte que este representa. Estará, assim, o assistente técnico satisfazendo a incumbência que lhe foi conferida.

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O trabalho escrito pelo assistente técnico sobre os fatos da perícia e o entendimento destes sob o prisma da técnica e da ciência, mais as referências que faz ao laudo do perito, é chamado parecer de acordo com o Código de Processo Civil – CPC. Por outros é chamado também de laudo. Sucede que, muitas vezes, as conclusões do assistente técnico são tão diversas do que consta no laudo do perito, que o trabalho escrito do primeiro passa a ser, entretanto, um laudo completo, bem diferente de um pequeno número de contestações ou afirmações sobre o laudo do perito, redação que se pode afirmar, pacificamente, como sendo um parecer. O laudo do perito, como o parecer do assistente técnico, são provas produzidas dentro do processo.

O assistente técnico é de confiança da parte que o contratou, tacitamente expressa no CPC. É provável dar a impressão de que o juiz nem venha a ler as contestações, pareceres ou laudos dos assistentes, por esse motivo. Mas a experiência mostra o contrário, os juízes costumam analisar os pareceres dos assistentes conjuntamente com o laudo do perito.

O assistente é contratado para ser os olhos da parte, porém isto não quer dizer que ele defenda teses que vão contra a realidade técnica e científica, até porque seria contra sua ética profissional.

Costumam os assistentes experimentados, ao serem procurados pelas partes para que os representem tecnicamente em processos judiciais, avisar que o laudo ou o parecer será realizado segundo suas próprias convicções, não cabendo ingerências no trabalho.

Se for duvidoso o recebimento dos honorários depois da entrega do parecer, cujo conteúdo possa ser contra o interesse da parte, cabe ao assistente propor o pagamento integral de honorários já na contratação ou no momento da entrega do serviço.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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