Para quem é interessante curso de especialização em ciências forenses ou perícia criminal?
Se espera que o perito forense tenha curso superior ou conhecimento profundo em área técnica e científica referente à área da perícia criminal designada. A documentoscopia, grafoscopia e papiloscopia são as únicas disciplinas que conheço nas quais não é necessário propriamente um curso superior.
Se o curso de pós-graduação em ciências forenses ou perícia criminal for com a intenção de futuro concurso para perito criminal da Secretaria de Segurança Pública do Estado ou Polícia Federal, possivelmente, o edital tenha vagas restritas para determinadas áreas, como conclusão de curso de graduação de nível superior em ciências contábeis ou em ciências econômicas, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia de telecomunicações ou em engenharia de redes de comunicação, análise de sistemas, ciências da computação, engenharia da computação, engenharia de redes de comunicação ou em informática, engenharia agronômica, geologia, engenharia química, química industrial ou química, engenharia civil, engenharia florestal e farmácia.
Profissionais da área do direito, transações imobiliárias, turismólogo, entre outros, não estão precisamente ligados com as disciplinas básicas da ciência, não seriam contemplados nestes concursos públicos.
Um curso de especialização, mestrado ou outro em ciências forenses e perícia criminal é muito interessante para quem pretende realizar concurso futuro.
Se um profissional deseja ser perito judicial – nomeado pelo juiz em processos judiciais das justiças Estadual, Federal e do Trabalho –, ou assistente técnico da parte em processos judiciais dessas para realizar perícias de documentoscopia e grafoscopia, ou realizar laudos extrajudiciais, ele não precisaria de um curso superior técnico/científico. Talvez, neste caso, um curso de especialização em ciências forenses possa ser interessante.
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