Os contadores foram os primeiros a se organizarem como peritos judiciais, depois engenheiros, administradores e economistas
A categoria dos contadores foi a primeira a regulamentar sua profissão. Desde 1946, no Decreto-lei 9.295, está expresso que a perícia judicial é uma das atribuições dos contadores. Os engenheiros também colocaram esta atribuição na sua Lei. Os administradores e economistas não colocaram em Lei, porém através de suas entidades maiores, citam em resoluções a perícia judicial. Os fisioterapeutas e os fonoaudiólogos não fizeram nada ainda à respeito da exploração desse mercado promissor as suas categorias.
Historicamente, os engenheiros foram a segunda categoria que se organizou. A partir das desapropriações de grandes vias ainda na década de 50, quando uma massa de perícias judiciais surgiu na capital paulista abrindo um mercado judicial considerável, os engenheiros lançaram bases para criação de uma agremiação de peritos (IBAPE), produção de normas razoáveis de avaliações de imóveis e colocação na própria Lei 5.194, de 1966, que regulamenta a profissão, a atividade de perito, embora esta Lei não designe explicitamente a expressão “Perícia Judicial”, como o Decreto-lei 9.295 dos contadores assim o faz.
Os administradores na Lei 4.769, de 1965, e os economistas na Lei 1.411, de 1951, que regulamentam suas profissões, não tomaram o cuidado de fazer constar nelas a perícia judicial como uma das atividades de suas profissões.
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Como ser Perito Judicial
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O aproveitamento que os contadores fazem do mercado de perícias judiciais ao longo do tempo levaram a uma situação tal que vemos até hoje advogados e juízes expressarem os termos “perícia contábil” para designar uma “perícia de cálculo financeiro” ou “perícia trabalhistas”, como se fosse qualquer perícia de cálculos uma prerrogativa dos contadores, quando sabemos que os administradores de empresa e economistas têm a mesma área de atuação dos contadores, à exceção da auditoria contábil, que é exclusiva dos contadores.
Os administradores “correram atrás do prejuízo” e, em uma sequência de resoluções do Conselho Federal de Administração CFA durante o tempo, chegaram à Resolução CFA, de 1999, onde claramente está a perícia judicial como atribuição da categoria.
Os economistas, por último, apresentam a perícia judicial como sendo uma de suas atividades na Resolução COFECON 1790, de 2007.
Os fisioterapeutas e os fonoaudiólogos não possuem na leis que regulamentam suas profissões a atribuição de perícia judicial e tampouco possuem resoluções que versem sobre a matéria, embora seus profissionais comecem a ocupar espaços significativos nessa área.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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