Onde ou para quem o assistente técnico entrega o seu parecer? No cartório ou nas mãos do advogado? II
Continuação do post de 5/08
No caso de o advogado não juntar ao processo o parecer, alguns me perguntam: Se o nome do assistente técnico está dentro do processo, como ele ficará perante o juiz e a Justiça, já que o seu parecer não consta no próprio processo? Não acontecerá nada ao assistente, pois ele tem o dever de entregar o parecer diretamente à parte. É possível que o juiz entenda que a parte não conta com o parecer de seu assistente, em virtude de o mesmo ser contrário a ela. Na verdade, o juiz se importa, exclusivamente, com as provas contidas no processo (laudos, pareceres e outros documentos), a fim de fundamentar a sua tese ou sentença, e não com aquilo que não consta no processo.
Costumo dizer de forma figurada que o assistente técnico e o advogado da parte andam sempre juntos durante a fase da perícia judicial, sempre conversando entre si, como se fossem os personagens Tico e Teco, do famoso desenho animado de mesmo nome, os quais vivem uma integração total nas falas. Esse contato do assistente com o advogado será mais intenso, à medida que o valor em discussão no processo seja maior.
________________________________________________________________
VEJA O MERCADO PROFISSIONAL DO ASSISTENTE TÉCNICO E DO PERITO JUDICIAL
Adquira o livro Manual de Perícias ou realize o Curso Perícia Judicial Online
________________________________________________________________
É comum em processos que envolvem valores altos, a todo o momento, como parte da integração das falas, o advogado questionar o assistente técnico sobre o que está fazendo, pensando e planejando o perito, já que o assistente, normalmente, tem reuniões técnicas sobre o objeto da perícia com o perito e também com o assistente da outra parte, caso essa contar com algum.
Por sua vez, o assistente técnico, quando percebe, em meio a vistorias, exames e outras diligências, que o perito seguirá no seu laudo uma linha contrária aos interesses da parte que ele representa, e que, ele mesmo, se tiver que escrever alguma coisa, da mesma forma será nesse sentido, o assistente costuma falar com o advogado e dizer algo semelhante a: O perito está pensando de uma maneira que é contra a parte que nós representamos e eu também penso na mesma linha, então, você vai querer que eu escreva o parecer técnico? Naquele momento, ao receber a notícia, o advogado possivelmente dirá que não é necessário o assistente escrever o parecer.
Fim da série “Onde ou para quem o assistente técnico entrega o seu parecer? No cartório ou nas mãos do advogado?”
____________________________________
ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
____________________________________
Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo – Brasília – Belo Horizonte – Curitiba – Salvador – Porto Alegre – Goiânia – Recife – Manaus – Cuiabá – Campo Grande – Maceió – Natal – Fortaleza – Teresina – São Luis – Aracaju – João Pessoa – Santos – Joinville – Belém – Vitória – Uberlândia – São José dos Campos – Ribeirão Preto – São José do Rio Preto
Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet
Cadastro Nacional de Peritos – 8.500 peritos em 1.100 cidades