29.04.2013

O que fazer quando o reclamante quer insalubridade ou periculosidade e a empresa não mais existe?

Faça o Curso Perícia Judicial ou adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUIUm advogado me questionou o seguinte: o que fazer quando um cliente quer insalubridade onde sua atividade naquele local não mais existe?

Realmente, acontecem muitos casos em que o reclamante ingressa com reclamatória pedindo insalubridade e periculosidade e seu posto de trabalho não existe mais. Situação semelhante ocorre quando a empresa finalizou as atividades ou mudou-se.

Respondi que após o juiz determinar perícia no processo, o perito deverá procurar pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA da empresa a fim de responder pela insalubridade e periculosidade. Caso ela não o apresente, o perito deve levar o reclamante e o representante da reclamada a uma empresa similar, e através do depoimento dos dois tentar concluir o ambiente de trabalho daquele trabalhador.

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PPRA é uma prova determinante na insalubridade e periculosidade, além do uso ser prático ao perito. Inclusive ele não terá custos, como por exemplo, aluguel de dosímetro e custo de acompanhamento da medição.

Em situações da natureza apresentada nesse post, o advogado deve pedir perícia na reclamatória e juntar quesitos cujos conteúdos levem ao perito a procurar por uma empresa que possua um posto de trabalho semelhante ao que deixou de existir para realizar a devida confrontação, e quesitos que levem o perito a procurar pela existência do PPRA.

A ideia que o perito terá sobre as características do local que não existe mais poderá ser aprimorada com o depoimento do reclamante e o preposto do reclamado, por isso ser importante nos quesitos, constar o questionamento sobre o local a esses dois.

O perito pode peticionar ao juiz para que esse determine sua entrada na empresa que o perito achar conveniente realizar a comparação.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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