11.04.2012

O que faz o perito quando o assistente técnico vai ao início de perícia (início de produção de prova) para complicar?

SEJA PERITO JUDICIAL

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Conforme sempre instruímos em nossos cursos, o perito deve procurar dirigir a reunião de início de perícia, embora em nenhum lugar esteja escrito que ele deva presidi-la. Nem o Código de Processo Civil – CPC, nem a bibliografia estabelecem quem deve dirigir o início de perícia (início de produção de provas), à exceção do livro Manual de Perícias.

Então, se nada existe na lei que obrigue o perito a presidir o encontro, por que ele o faz?


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No início de produção de prova, além do perito, poderão estar: os advogados das partes; os assistentes técnicos (caso as partes os tenham contratado); as partes; testemunhas que as partes ou perito desejem levar; prepostos das partes, entre outros.

Mesmo que a reunião de início de produção de prova seja um autêntico saco de gatos, como os membros integrantes acima, ela deverá sempre ser dirigida pelo perito a fim de que seu resultado permita um amplo aproveitamento para ele mesmo.

Quanto mais informações o perito obtiver da perícia para a qual foi designado, mais perfeito será o seu laudo. Se o perito julgar conveniente, poderá marcar novas reuniões após o início de perícia, com as pessoas cuja presença seja do interesse dele; assim, serão mais reservadas.

A questão foi posta em um fórum do Curso Perícia Judicial Online, e um dos alunos perguntou: Quando da perícia, o assistente do réu poderá adentrar a sala da perícia? Se sim, poderá esse assistente intervir na perícia com perguntas que não foram feitas nos autos do processo, ou mesmo buscando “agitar”, deixando o periciado nervoso? Os advogados podem entrar na sala de perícia?

Respondi que tudo que é permitido ao perito para conseguir escrever o seu laudo, também o será ao assistente técnico, para fazer o seu parecer. No início de perícia, o assistente técnico pode fazer as perguntas que quiser e quando quiser. Caso o perito não ache produtivo o início de perícia, devido ao assistente técnico tumultuar o encontro, poderá voltar ao local da perícia e levar a diligência na forma que achar mais produtiva.

No início de perícia, o perito se vê obrigado a conviver com as partes e os advogados no mesmo ambiente em que vistoria coisas ou examina pessoas, documento e livros. Eles poderão até fazer perguntas às testemunhas ou às pessoas com quem o perito esteja conversando. Não há como fugir disso. Convém ao perito ser urbano com todos e deixar as coisas fluírem de maneira tranquila.

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Todavia, no início de perícia, acontece de as testemunhas ou pessoas que o perito precisa escutar, na maioria das vezes, ficarem constrangidas em falar diante das partes e dos advogados. Em casos dessa natureza, é conveniente o perito, depois do início de perícia, marcar um novo encontro com aqueles a que pretende pedir maiores esclarecimentos, tornando mais proveitosa a coleta de informações.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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