20.03.2013

O que é melhor ser perito ou assistente técnico?

Banner LivroQuando escrevo esse post, na noite anterior, estava ministrando a segunda aula do Curso Perícias Judiciais, em Santos. Sabendo que o mercado de trabalho na perícia judicial é dividido em dois, os participantes indagaram na aula anterior, o que é melhor, ser assistente técnico ou perito judicial?

O perito é nomeado pelo juiz, os assistentes técnicos são indicados e pagos pelas partes do processo.  O perito escreverá o laudo, e cada assistente fará um parecer, em separado. O perito é obrigado a entregar o laudo, os assistente, não.

O perito se encontrará com os assistentes técnicos no início de perícias e em outras ocasiões, se lhe interessar. Após as diligências, solitariamente, cada expert escreverá seu relatório.

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Parece que o assistente é um coadjuvante, com pouca importância, já que é de confiança da parte. Não! O assistente tem 03 missões cruciais: escrever o seu parecer, tal qual o perito escreve o laudo; tentar convencer o perito da tese que possui sobre o objeto da perícia; por último, fazer crítica negativa, pontual, a cada detalhe que não concorda com o laudo do perito, ou citar os trechos positivos que ajudam sua tese.

O perito tem como vantagem receber honorários que normalmente propõe e não ser pressionado pelo conteúdo do laudo que escreverá. No caso do assistente técnico, esse deve negociar o valor de seus honorários com a parte, e poderá se sentir pressionado por ela pelo que conterá o parecer.

O que é melhor, ser perito ou assistente técnico? Respondo sempre: é mais fácil se começar como perito do que como assistente. A atuação como assistente técnico eventual de uma parte pode não ser tão vantajosa como a de perito no mesmo processo. Porém, se o profissional tem um cliente que lhe confere serviços periódicos de assistência em processos, isso é excelente. Curiosamente, as empresas que se vêm envolvidas com processos contratam como assistente técnico habitual aquele profissional que viu atuar como perito.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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