21.03.2024

O perito pode falar em separado com as partes?

É permitido e viável marcar reuniões de diligência separadamente com cada parte? Por exemplo, posso me reunir primeiro com o autor somente e depois somente com o réu ou vice-versa? Caso isso provoque suspeição da idoneidade do perito, seria possível agir dessa forma, na presença do juiz em ambas as diligências?

O perito agenda o início de perícia, preferencialmente, através de petição nos autos do processo com 30 dias de antecedência, pelo menos. Deverá, também, avisar os assistentes técnicos, com no mínimo 05 dias; de preferência, por e-mail.

O perito não deve falar com as partes, assistentes técnicos e testemunhas, em separado.

Juiz não vai a diligência de início de perícia.

Seja perito judicial, aproveitando ao máximo os recursos burocráticos e, assim, tenha maior sucesso, seguindo já as orientações do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.

Cidades com agenda permanente do Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo - Brasília - Belo Horizonte - Curitiba - Salvador - Porto Alegre - Goiânia - Recife - Manaus - Cuiabá - Campo Grande - Florianópolis - Maceió - Natal - Fortaleza - Teresina - São Luis - Rio de Janeiro - Aracaju - João Pessoa - Palmas - Santos - Campinas - Porto Velho - Joinville - Belém - Vitória - Uberlândia - São José dos Campos - Ribeirão Preto - São José do Rio Preto

Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet

Faça um de nosso curso e pertença ao Cadastro Nacional de Peritos – 10.000 peritos em 1.300 cidades