O perito pode aceitar serviços derivados de perícias que fez?
No caso do perito ter realizado uma perícia e a parte ter gostado do trabalho deste profissional, perguntei em um fórum do Curso Perícia Judicial Online: pode o perito aceitar que a parte o contrate para realizar serviço posterior, cujo objeto seja o mesmo da perícia?
Respondi que, continuar com o trabalho iniciado na perícia, pode ser constrangedor. Por exemplo, o perito chega ao valor de um reparo de construção civil em R$ 18.000,00 e, depois, a parte contrata a sua empresa para fazer o referido serviço pelo mesmo valor. Seria, mais ou menos, como se um juiz desse uma sentença, e se a sua função permitisse, ele fosse contratado pela parte para realizar um serviço previsto na sentença.
Legalmente, o perito pode realizar trabalho para a parte, derivado da perícia que realizou.
No final, a decisão será do perito, frente ao entendimento sobre o caso que poderá ter o juiz que o nomeou.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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