O perito no processo eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG e honorários da Assistência Judiciária Gratuita
Um dos participantes do curso a distância enviou e-mail com as seguintes dúvidas:
Sou corretor de imóveis com curso de avaliação imobiliária e devidamente cadastrado e homologado no TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) como perito. Acabo de receber minha primeira nomeação e estou bastante perdido quanto a execução do meu papel como perito. Motivo este que entrei na turma e iniciei hoje no curso a distância.
Minhas perguntas são: quais são os próximos passos? Devo aceitar o valor definido ou cabe um questionamento? Como tenho acesso aos Autos?
No e-mail estava a intimação dele em perícia paga pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
Minha resposta foi a seguinte.
Possivelmente, esse participante do curso a distância tenha sido nomeado em processo eletrônico.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, o perito tem acesso aos autos do processo eletrônico pela internet. Ele pode olhar o conteúdo de todos os documentos. Mas, infelizmente, apenas no TJMG, o perito tem que enviar sua petição ou laudo digitalizado para o cartório da Vara, na qual tenha sido nomeado, que se encarrega de fazer a juntada do documento nos autos do processo eletrônico. Em outros Tribunais, o perito é quem junta o documento nos autos, a partir de seu computador, pela internet.
Orienta-se que ele ligue para o cartório da Vara na qual havia sido nomeado, identificando-se como perito, e pedisse instruções de como fazer para ter acesso aos autos do processo eletrônico.
Sobre os honorários definidos na nomeação desse participante do curso a distância, ele foi nomeado em perícia em que os honorários serão pagos pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG, na qual o valor é baixo; que, então, respondesse com o modelo constante no material didático do participante do curso a distância, a fim de assegurar que a próxima perícia tenha honorários normais, segundo a proposta do perito.
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