O perito não atende o assistente em investigações importantes, o que fazer? – Utiliza-se quesitos suplementares
Suponhamos uma situação em que o assistente técnico da parte observou haver na perícia um importante detalhe a ser investigado, o qual não havia sido notado antes do início da mesma, na fase de elaboração dos quesitos regulares. E, durante as reuniões que teve com o perito, o assistente técnico lhe sugeriu que investigasse o assunto; porém, através de evasivas, explicitamente nada fez.
Em outra hipótese, o assistente técnico pede para o perito realizar o cálculo financeiro por outro método, ou por meio de outros parâmetros, e o perito nega-se a seguir o que lhe é solicitado.
O que pode o assistente técnico fazer em casos como os citados anteriormente?
Quando o assistente técnico pede para o perito investigar determinados fatos e este se recusa, o assistente da parte tem uma poderosa “arma” a ser utilizada em situações como as citadas. Trata-se dos quesitos suplementares.
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O assistente sugere ao advogado da parte que o representa a aplicação dos mesmos, entregando por escrito a sugestão. Nos quesitos suplementares, seriam colocadas perguntas as quais obrigariam o perito a investigar o assunto levantado pelo assistente técnico. Conforme sabemos, no entanto, os quesitos suplementares só são aplicáveis no período de tempo decorrido entre o início da perícia e a entrega do laudo pelo perito.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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