O perito manda mais que o assistente técnico na perícia?
Uma participante médica do Curso Perícia Judicial Online perguntou: O assistente técnico pode fazer exames ou vistorias sem comunicar às partes e ao perito? Pode o perito médico realizar o exame clínico do periciando em mais de uma ocasião?
O perito é de confiança da Justiça, é um auxiliar dela, ele entrega um laudo no processo que será uma prova. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, pagos por ela, esse também juntará no processo um relatório chamado parecer técnico, o qual é uma prova, da mesma forma.
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O perito e os assistentes técnicos têm as mesmas prerrogativas, o que pode um pode o outro. Eles tudo podem para conseguir escrever seus relatórios, como vistoriar ou examinar, a qualquer hora, locais, coisas, documentos e pessoas. Podem entrar a qualquer hora em qualquer lugar, ou pedir às partes, órgãos públicos e privados documentos relativos à perícia que estão fazendo.
Como o perito é um servidor público do tipo ad hoc, portanto de confiança da Justiça chegamos a pensar em alguns momentos que ele é uma autoridade frente ao assistente técnico, quando na verdade os dois estão no mesmo nível. Um não manda mais que o outro. Inclusive, o juiz quando for dar a sua sentença no processo poderá utilizar como prova para fundamentá-la, o parecer do assistente técnico, sem considerar o que diz o perito no laudo, aquele profissional que ele mesmo nomeou.
Então em resposta à pergunta que a médica fez no fórum do Curso Perícia Judicial Online: assistente técnico pode examinar ou vistoriar sem comunicar as partes e o perito médico pode examinar a pessoa em mais de uma vez.
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Tampouco necessita o assistente técnico estar na presença do perito, ou vice-versa, para vistoriar ou examinar o objeto da perícia. A exceção do início de perícia (início de produção de provas), quando o perito é obrigado estar presente, porém os assistentes, não.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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