O perito judicial tem que estar registrado na Prefeitura para realizar perícia?
Depois de expor brevemente o conteúdo de nossos cursos presenciais e curso a distância, durante as respectivas aulas, eu fazia uma espécie de teste ou abro espaço para a reflexão dos participantes. Na ocasião, invariavelmente, pergunto: O perito deverá ter alvará fornecido pela Prefeitura Municipal ou estar oficialmente estabelecido?
Essa pergunta faz o aluno pensar sobre as considerações que realizei até aquele momento no curso, a fim de que ele se dê conta, definitivamente, de que a atividade de perito judicial é um dever de cidadão.
O perito é nomeado pelo juiz. Para declinar da referida atividade, ele terá que apresentar um motivo forte, pois, com a nomeação, passa a ser um auxiliar da Justiça, conforme determina o Código de Processo Civil, sendo, por conseguinte, o desempenho da função, um dever de cidadão.
O encargo de perito é mais ou menos parecido com o de mesário em eleições. A pessoa que foi convocada para tal deverá apresentar um motivo muito forte para deixar o compromisso que lhe foi designado.
No curso Perícias Judiciais, realizado em Curitiba, em 2004, ouvi um dos participantes dizer que não havia sequer passado na frente do edifício do fórum da cidade vizinha à sua, e o juiz de lá o nomeou perito. E não adianta, não há como fugir: depois de nomeado, o cidadão deve cumprir o mandado que recebe, salvo se existir um motivo plausível para não o fazer.
Os motivos cabíveis de impedimento e suspeição do perito são idênticos aos aplicados ao magistrado no processo; dessa forma, comprovando que o perito, como se diz no âmbito do Direito, é a extensão do juiz ou o braço longo do juiz. Os motivos em questão podem ser os seguintes: ser casado com uma das partes; ser parente, de até terceiro grau, das partes; ser amigo íntimo de uma das partes, configurando uma relação bastante próxima mesmo, pois, caso contrário, não haveria perito em cidade pequena; ser, ao contrário, inimigo de uma das partes, entre outros motivos óbvios, que serão tratados em outro post.
Conforme visto, o perito é incumbido da função pelo juiz de forma ad hoc, nomeado para executar apenas aquela função e naquele processo. O perito, nesse momento, passa a ser um servidor público, muito embora não seja um funcionário público, em termos de ser empregado de uma administração estatal.
Ele é um servidor público, embora transitoriamente e com remuneração, enfim, por exercer uma função pública.
A partir disso seria entendido que o perito não necessita ter inscrição na Prefeitura Municipal ou alvará de funcionamento, sendo um custo que não necessitará ter na sua atividade.
Entretanto, alguns tribunais exigem que o perito tenha registro na Prefeitura. Tal exigência é pertinente, pois visa satisfazer a obrigação legal quando do pagamento de honorários da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
O número de registro na Prefeitura para trabalhar em serviços de autônomos, como o Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM, ou outros termos dados para tal designação, contém informações sobre as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas no município, e é usado como base para tributos como o ISS e o lançamento de taxas referentes a essas atividades.
No trâmite do pagamento dos honorários da AJG, seria necessário informar o número desse registro. Dessa forma, alguns tribunais podem fazer a exigência do registro na Prefeitura, no momento do preenchimento do cadastro do profissional como perito do tribunal, em seu site.
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