O perito deve seguir o valor mínimo da tabela de honorários da sua categoria?
As tabelas de honorários de conselhos de classe, sindicatos e associações (institutos) de peritos costumam ter um valor mínimo a ser cobrado pelo perito.
Como regra o perito judicial deve propor honorários condizentes com o valor discutido no processo ou valor do objeto da perícia. Tal regra é oriunda da Jurisprudência, baseada na Lei.
Muitas vezes, o valor da causa é baixo, e pode o valor dos honorários mínimos da tabela de honorários do perito ser 10% do valor discutido no processo. Então, é de se perguntar: A parte vai querer pagar 10% de honorários para o perito daquilo que discute? E note-se, ela terá ainda que ganhar o processo, depois de decorrido um ou mais anos.
Possivelmente, a parte não vai querer pagar essa quantia, pois parecem elevados em relação ao valor da causa. Então, tais honorários não são condizentes.
Talvez, estando as partes discutindo 50 salários mínimos, e o perito apresentar proposta de honorários de 02 salários mínimos, seja aceito pela parte que os depositará? Sim, talvez. Porém, essa relação e valores são mais condizentes.
No acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias estão modelos de petições de propostas de honorários fundamentadas com planilha de horas a serem gastas pelo perito, em forma digital. No uso prático é fácil: basta copiar, colar e trocar dados
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