O perito deve responder quesitos desnecessários no laudo?
Um cliente comprou o livro Manual de Perícias e confirmou que o ajudou muito na sua carreira de perito judicial. E disse, no mesmo e-mail, que, como sempre, existem situações em que você fica em dúvida sobre a pertinência ou não de algumas perguntas elaboradas pelos advogados das partes.
Em um caso em que estava trabalhando, de uma ação de produção antecipada de prova, a parte autora, além de perguntar sobre o estado de conservação de vários cômodos e equipamentos do imóvel a ser periciado, pedia que o perito mostrasse a melhor solução para resolver os problemas deles e ainda o custo dessas reformas.
Dito isto, o nosso cliente do livro perguntou: Cabe em uma pericia de antecipação de provas, chegar a esse nível de detalhamento? Ou seja: descrever como consertar os equipamentos danificados, e elaborar orçamentos para restaurar o imóvel e equipamentos por completo? Ou ficaria essa questão de detalhamento para outra etapa do processo, que seria a ação principal?
Respondi que devemos responder a todos os quesitos, inclusive aqueles que possamos achar desnecessários. Devemos quantificar a quantidade de trabalho que todos os quesitos darão e fazermos a proposta de honorários de acordo com esse trabalho.
Se a quantidade de trabalho for muito grande para responder quesitos que o perito suspeita serem desnecessários, ele deve fazer uma petição perguntando se são realmente úteis, informando, ao mesmo tempo, o valor correspondente de honorários para satisfazê-los.
Não se deve confundir quesitos não necessários com quesitos impertinentes, que são outra coisa.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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