14.09.2021

O assistente técnico pode vistoriar sem a presença do perito ou examinar o objeto ou local da perícia?

O perito representa a Justiça. Os assistentes técnicos são de confiança das partes  e as representam na perícia. Os assistente técnicos têm como uma de suas funções acompanhar o trabalho do perito, estando junto a ele quando observa cada detalhe nas diligências que promove, pois o princípio é que o assistente técnico tem o direito de ter acesso a tudo o que o perito tem. Dessa forma, o perito é obrigado a avisar de toda e qualquer diligência que promove.

Por outro lado, o perito pode não ter acesso ao que o assistente técnico tem. O assistente técnico não é obrigado a fornecer as informações que possui ao perito. Dessa forma, o assistente técnico pode examinar o objeto da perícia quando ele quiser: antes da perícia começar, durante essa e, depois, sem a presença do perito.

Cabe salientar que no Novo Código de Processo Civil está previsto que os Tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Se o perito cometer falha na prática da burocracia forense ou no modo de trabalhar amplamente explicados no livro Manual de Perícias, acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, curso a distância e cursos presenciais, poderá ser retirado do cadastro.

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