Em determinada parte de um processo, quando se chega à fase da perícia ou quando ela se impõe, o juiz nomeará um profissional, da área afetada, que redigirá um laudo sobre o assunto.
O perito não tem vínculo com a Justiça. Será nomeada para a função, qualquer pessoa legalmente habilitada. Essa pessoa poderá ter outro emprego, ser profissional liberal, aposentada, funcionária pública, professor, entre outros. É indispensável ser leal, diligente, honesta, escrupulosa, cuidadosa, sincera e imparcial.
Antes de realizar os contatos iniciais, a fim de obter a designação de começo na atividade ou buscar a primeira nomeação, o profissional precisa sentir-se seguro quanto ao que se denomina rotina, prática e burocracia forense.
Aquele que aspira ao primeiro encargo, recomenda-se estudar a prática de como se dá o exercício da função. A demanda para adquirir os conhecimentos necessários é pequena. Eles estão contidos generosamente no curso de educação a distância Perícia Judicial Online, no livro Manual de Perícias e nos cursos presencias sobre a matéria. O estudo do assunto proporcionará a necessária segurança ao profissional que busca este mercado.


