Não se pode ser perito e assistente técnico para a mesma parte em processos diferentes e ao mesmo tempo
Logicamente, o profissional não pode ser perito e assistente técnico no mesmo processo, porém poderá sê-lo em processos diferentes. Desde que, aquele em que atue como assistente já tenha acabado a fase da perícia.
Se o assistente não entregou seu parecer e foi nomeado como perito em processo que o seu cliente é parte, esse profissional deve pedir a destituição da designação, alegando o comprometimento com a parte. O fundamento da suspeição é o cargo de confiança que tem como a parte.
Os motivos de impedimento e suspeição do perito são os mesmos do juiz. O juiz não pode ter cargo de confiança com a parte do processo que tem jurisdição.
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