Modelo de laudo de assistente técnico em perícia
Em seguida que encerrei a ligação telefônica com um cliente que expunha suas dúvidas, comecei a escrever este post. Isso porque considerei muito útil aos leitores o teor das perguntas e respostas formuladas durante a ligação telefônica.
Um cliente do livro Manual de Perícias, engenheiro eletricista de uma cidade próxima a Cuiabá – MT, perguntou-me a quem o assistente técnico da parte deveria direcionar o seu laudo na reclamatória trabalhista e como seria o modelo de laudo de assistente técnico. Ele é especialista em segurança do trabalho e havia sido contratado para realizar uma perícia de insalubridade e periculosidade, nessa condição.
Cabe, de pronto, esclarecer que o relatório escrito pelo assistente técnico na Justiça do Trabalho é denominado de laudo. E, na Justiça Estadual e Federal, é chamado de parecer técnico. É uma questão de nomenclatura: o Código de Processo Civil – CPC considera que o assistente técnico redige o parecer técnico, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT entende-o como laudo.
O engenheiro eletricista disse que no livro Manual de Perícias havia modelos de laudos de peritos, cujas primeiras folhas dedicavam-se à apresentação do mesmo; ele queria saber como o assistente técnico apresentava seu laudo. E também como configurava o restante do trabalho.
Respondi que a folha de rosto do modelo de laudo de perito, aquela em que faz a sua apresentação, pode ser utilizada também para modelo de laudo do assistente técnico, apenas trocando a função do profissional e a parte que ele representa.
Quanto à configuração, o restante do modelo de laudo de perito pode ser copiado para o de assistente técnico.
Ao final da ligação telefônica, em função de o nosso cliente ser engenheiro eletricista, recomendei que procurasse o mercado de trabalho como perito judicial na Justiça Estadual e Federal, agindo conforme está colocado no livro Manual de Perícias. Minha orientação se baseia no fato de que nessas duas justiças existem perícias de telecomunicações e eletrificação, ambas com excelente remuneração.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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