É necessário preencher o mercado com peritos dispostos a realizar um bom trabalho
Há algum tempo, depois do lançamento do livro Manual de Perícias, em 2005, recebi um e-mail de uma pessoa que se dizia experiente em perícias judiciais, com 1300 laudos realizados. Em resumo, ele se mostrava inconformado pelo nosso site www.manualdepericias.com.br fazer as afirmações que faz. Entendia esta pessoa que diversas declarações que fazemos nele estão incorretas. Todavia, tudo o que expomos no site está correto, está de acordo com o Código de Processo Civil – lá, nada foge a ele.
O que realmente acontece é encontrarmos peritos nomeados há algum tempo sentirem seu espaço ser ameaçado pela divulgação que o site faz da existência do mercado de trabalho do perito judicial. Atividade que, pelas suas características, pela não divulgação de sua existência em muitas faculdades e pela bibliografia rala sobre o assunto, acaba por ficar escondida da maioria. Trago este assunto neste blog porque é intenção aqui informar aqueles que não conhecem a atividade e reavivar a lembrança dos conhecimentos transmitidos aos nossos clientes de cursos presenciais, curso a distância e do livro Manual de Perícias.
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Como ser Perito Judicial
Veja no livro Manual de Perícias
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No e-mail, o colega perito, não resignado pelas assertivas que fazemos no site, diz que erroneamente estimulamos funcionários públicos e de empresas a serem peritos judiciais, questionando quando esses profissionais fariam vistorias, em suas palavras, certamente zombando, a vistoria seria realizada no domingo, certo???. Primeiro, existe um número grande de perícias onde não são obrigatórias vistorias, como as de cálculos trabalhistas e as de cálculos financeiros, sendo estes tipos de perícias as que existem em maior número no judiciário. Mesmo existindo as perícias onde sejam obrigatórias vistorias, se o profissional tiver horários livres para eventualmente ter que realizá-las, por que não divulgar a eles a existência deste mercado que, como mostrou esse perito antigo, é promissor, pois ele mesmo já realizou 1300 perícias.
Continuando com a sua crítica, o subscritor do e-mail diz que nós estimulamos que profissionais desqualificados procurem a atividade, dizendo textualmente perícia judicial não é brincadeira;ora, se assim ocorresse, haveria desdobramentos negativos. Respondi que, em nosso site em nenhum momento informamos que profissionais sem curso superior na área da perícia podem ser nomeados perito, e não poderia ser diferente, uma vez que o Código de Processo Civil assim determina, e que o profissional deva ter registro em órgão de classe.
Questionou, ainda, o nosso colega perito antigo que, para receber os honorários, o site www.manualdepericias.com.br diz parecer que o profissional vai receber os honorários rapidamente. Em suas palavras diz: pois do jeito que você transmite essas informações, parece que amanhã já estou trabalhando e recebendo e pagando as minhas contas para sobreviver. Em nosso site há um botão-link enorme, à esquerda, com o título “Perguntas e respostas”, onde ali é explicado que devido à natureza da função, o perito recebe os honorários com uma determinada demora, assim, como também, o ritmo das nomeações no início pode ser lento, sendo aconselhável o profissional ter um rendimento que lhe dê sustento no início da atividade de perito judicial ou prestar outros serviços fora da Justiça.
A satisfação de retribuir não é maior que a dedicação de mostrar caminhos pouco conhecidos capazes de alcançarem a mudança de um estado para um outro melhor de interesse da maioria. (texto de introdução do livro Manual de Perícias)
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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