10.05.2013

Laudo em Inquérito Civil do Ministério Público do Trabalho – I

Segurança do TrabalhoUma cliente disse em e-mail que adquiriu o livro Manual de Perícias com o objetivo de realizar pareceres técnicos da área de engenharia de segurança do trabalho com solidez e clareza. Ela havia sido consultada para elaborar um laudo que contradissesse o laudo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho – MPT em Inquérito Civil. Ela e seus colegas têm uma empresa como cliente que estava sendo inquirida.

A origem do inquérito civil está na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), e é inspirado no inquérito policial, como mecanismo investigatório para colheita de informações preparatórias do Ministério Público.

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SEJA PERITO JUDICIAL - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUIO inquérito civil é procedimento administrativo de natureza inquisitiva e uma de suas utilidades é recolher elementos de prova que ensejem o ajuizamento da ação civil pública. Ele tem, também, como importante objetivo, a obtenção de ajustamento de conduta do inquirido, de forma rápida, informal e barata para todos, através de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que é um acordo ou contrato em que o inquirido se compromete a fazer ou pagar determinado valor pelo causou ou causa.

Como é um processo administrativo, cabe o inquirido se defender no Inquérito civil, por a ele ser assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O inquirido não é obrigado a assinar o TAC.

Na área trabalhista, visa-se com o inquérito civil a proteção dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos ligados aos direitos sociais indisponíveis referentes às relações de trabalho, meio ambiente do trabalho, trabalho infantil, trabalho escravo e forçado, terceirização fraudulenta, inclusive por meio de cooperativas de trabalho, anulações de instrumentos coletivos extrajudiciais prejudicais aos interesses dos trabalhadores, greves em atividades essenciais, etc., mediante investigações que podem levar à obtenção de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC por parte do inquirido ou, na inexistência deste, ao ajuizamento de uma ação civil pública perante a Justiça do Trabalho.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Continua em 17/5/2013 o post “Laudo em Inquérito Civil do Ministério Público do Trabalho”

(Fonte: Âmbito Jurídico – Inquérito civil – Poder investigatório do Ministério Público do Trabalho – Raimundo Simão de Melo)

*Rui Juliano – autor e ministrante de cursos sobre perito judicial


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