Laudo apresentado pela parte que a outra não concorda
Os advogados do autor e réu podem apresentar laudos as suas petições, a fim de servirem de prova na aquilo que reivindicam. Se as duas partes apresentarem laudos, e, em decorrência, o juiz entender que todas as dúvidas científicas e técnicas ficaram resolvidas, ele pode não determinar perícia no processo.
Entretanto, é possível apenas uma parte apresentar um laudo anexado à petição inicial ou a de contestação. E caso assim ocorra, a parte contrária pode pedir perícia ao juiz, diante da afirmação do laudo que não concorda.
Em situação de conflito as partes procuram se municiar de todos os elementos que possam lhe trazer a razão sobre o pleito, ou ainda possam lhe dar vantagem. (Excelente frase extraída de um dos fóruns do Curso Perícia Judicial Online, ora em andamento, sobre o tema acima, realizada por um dos alunos – essa frase mostra o bom aproveitamento do curso)
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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