Maneiras de ser contratado para laudo ambiental – Série como fazer perícias sobre meio ambiente para o Ministério Público com honorários – 1/7
Existem três maneiras de o Ministério Público – MP, através do promotor de justiça, contar com consultores para realizarem laudos ambientais, com a devida remuneração do profissional:
– Através de consultor do próprio Ministério Público, admitido por concurso público;
– Através de consultor, também, do MP, contratado como cargo de confiança, para atuar diretamente, recebendo salário mensal normal;
– E, na terceira hipótese, como consultor contratado apenas para perícias específicas, recebendo de acordo com o trabalho realizado.
Laudo ambiental de órgão público, geralmente de fiscalização ambiental, de universidade ou de secretaria de meio ambiente
Existe uma outra forma de o Ministério Público obter um laudo ambiental, muito usual e, em algumas localidades, a mais praticada, na qual o promotor de justiça exige, pela força da Lei, que algum órgão público, através de um técnico pertencente a esse último, elabore um laudo de dano ambiental.
Na forma descrita, o profissional do órgão público não é remunerado pelo serviço que realiza. Quando o promotor de justiça recebe um laudo elaborado sob tais condições, terá, em suas mãos, possivelmente, um laudo fraco ou que não atinja os propósitos almejados pelo destinatário. Se, ao contrário, o laudo for bom, melhor para a sociedade, já que o Ministério Público à representa. Se o laudo é fraco, pode dever-se a alguns motivos: a pessoa que redigiu o laudo está fazendo-o por obrigação, sem receber nada; falta de disponibilidade de tempo para realizá-lo, já que o prazo, por Lei, é exíguo ( 15 dias); a existência de outras tarefas concomitantes; a inexistência de cobrança pela qualidade do laudo; falta de melhor qualificação para realizar o laudo; falta de informação a respeito da utilidade do laudo.
Porém, a causa maior do promotor de justiça receber um laudo fraco de um órgão público se deve a um conjunto de fatores: o profissional que o escreve não é da confiança direta do promotor de justiça; é apenas um funcionário forçado a escrever alguma coisa sobre um eventual dano ambiental, redigindo o laudo, unicamente, com o cuidado de não se comprometer com aquilo que coloca no texto, sem ser, muitas vezes, diligencioso e perspicaz, com o caso e com o modo como a sociedade merece.
Em certo curso presencial, em um estado do sudeste, no ano de 2006, escutei um participante dizer que ele e sua subordinada, respectivamente, secretário de planejamento de um município do interior e a engenheira responsável pelo setor, não faziam outra coisa na secretaria a não ser laudos para o promotor de justiça. Como a Lei obriga o funcionário do órgão público a entregar o laudo em 15 dias, o funcionário precisa largar tudo o que está fazendo, senão irá se incomodar. Vemos diversos casos de abusos das promotorias, sobrecarga de laudos, principalmente em órgãos de fiscalização ambiental, nos quais o agente, em vez de analisar projetos de obras de interesse social ou particular (que não deixa de ser social pelos empregos que oferece e pelo que contribui), deixa de fazê-lo. Tudo por falta de um instrumento competente que faça o promotor de justiça receber o laudo necessário, com a máxima qualidade possível. – É preciso um caixa ao qual o promotor de justiça tenha acesso, a fim de pagar os honorários do profissional que escolher para realizar os laudos de que necessita.
Os órgãos públicos obrigados a realizar laudos para o Ministério Público são, invariavelmente, segundo a ordem dos mais envolvidos, órgão de fiscalização ambiental estadual ou municipal, Ibama, secretaria estadual ou municipal de meio ambiente, universidades, institutos de pesquisas tecnológicas, entre outros.
O invulgar é que o promotor de justiça, quando não coloca o órgão de fiscalização como réu, muitas vezes, obriga-o a apresentar um laudo que será uma prova contra outro ou outros, em inquérito civil ou ação civil pública.
Destarte, não é uma escolha adequada para o promotor conseguir um laudo assim, forçado. O melhor é conseguir um laudo de um técnico de sua confiança, com a qualificação que deseja e remunerado, adequadamente, por seu trabalho.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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A Série como fazer perícias sobre meio ambiente para o Ministério Público com honorários continua no post de 13/04
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