20.09.2022

Juiz pode descredenciar o perito cadastrado?

Recebi e-mail de cliente que fez o curso a distância, com o seguinte.

Fiz uma petição pedindo uma complementação de honorários de perícia da área de psicologia paga pela Tabela de Assistência Judiciária Gratuita – AJG e o juiz simplesmente determinou a inativação do meu cadastro. Será que o juiz pode determinar isso?

Responde-se que se acredita que o juiz despachou determinando o descadastramento da Lista de Peritos da Vara que ele preside. O juiz pode fazer isso porque os peritos da Lista são de confiança dele.

Disse, ainda, que pensava que o juiz não tinha determinado o descredenciamento do Cadastro de Peritos do Tribunal. Para que haja descadastramento do Tribunal tem que dar amplo direito de defesa ao perito.

Do pedido de complementação de honorários de AJG, desse perito, pode ser pensado o seguinte:

– o juiz não tem como dar complementação de honorários na AJG, não há previsão para isso na verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.

– a parte recebeu a AJG, fica difícil justificar que essa apareceu com dinheiro para complementar honorários da AJG.

Se for pensado dessa forma, acima, o juiz substitui o perito. E, ainda, abre espaço para ele entender que não houve reciprocidade do perito: a de fazer perícias pagas, normalmente, junto com a AGJ.

Por outro lado, existem muitos casos de peritos que se saíram bem pedindo complementação de honorários pagos pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG.  A parte desejosa de ter uma boa perícia se sujeita a pagar uma complementação de honorários do perito.

Concluindo, é recomendável o perito pedir complementação de honorários na AJG, somente, em último caso. Por exemplo, quando houver despesas para a consecução da perícia. Dessa maneira, o perito mantém reciprocidade com o juiz, fazendo perícias pagas, normalmente, pela tabela de honorários do perito, junto com as pagas pela tabela da AJG, daquela jurisdição que pretende ser avaliado positivamente.

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