07.10.2011

Como ficam os honorários quando o perito judicial começou a trabalhar e as partes entraram em acordo no processo

Participe de um curso deste site e faça parte do Cadastro Nacional de Peritos - CLIQUE AQUIUm ex-aluno do curso a distância Perícia Judicial Online pediu que eu esclarecesse a ele qual deveria ser a sua atitude diante de uma lide em que fora nomeado perito judicial e, tendo analisado o processo, feito duas petições com propostas de honorários e solicitação de documentos, aconteceu que, antes que as partes se pronunciassem sobre os honorários, o autor fez um acordo com o réu e encaminhou uma petição para o juízo, informando desse acordo.

Mas nada havia sido dito sobre a remuneração do perito, que trabalhou até aquele momento. Por fim, o ex-aluno perguntou: devo reclamar ou aguardar a decisão da juíza?

Realmente isso pode acontecer. No caso, o perito já trabalhou, estudando o processo e realizando petições; e as partes, uma vez entrando em acordo nesse ínterim, o perito pode não receber honorários.

Casos assim é realmente difícil recebermos honorários.

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Se o perito reclamar, certamente não receberá os honorários totais, mas apenas parte deles, pois o serviço não terá sido feito. E pode a juíza não gostar da atitude do perito. Por isso, talvez seja interessante aguardar a decisão dela.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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