Interessado em ser perito de cálculos trabalhistas pensa em adquirir software – II
Continuação do post de 19/10/2012
Tampouco não é pensando que no domínio dos cálculos trabalhistas e financeiros está a chave para sermos um perito judicial de sucesso. É pertinente que se domine ainda o modo como conseguimos entrar nesse mercado de trabalho e como se dão a prática e a rotina burocrática que o perito se envolve em sua atividade, as dicas de acesso ao mercado e o modo como realizar propostas de honorários.
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Conforme disse o nosso professor do curso de Perícias de Cálculos Financeiros Trabalhistas, o economista Roberto Molina Susini, é muito arriscado o sair por aí realizando cálculos trabalhistas sem saber o que está fazendo, sem conseguir tirar uma prova de seus cálculos. Susini afirma ainda que os programas de cálculos são muito úteis para quem já se familiarizou com os cursos. Por exemplo, o software Peritus, que vendemos no site www.manualdepericias.com.br, apresenta os cálculos do cartão-ponto, extremamente úteis ao perito.
Concluindo: o administrador, o contador e o economista que desejam ser perito judicial na Justiça do Trabalho e que dominam cálculos financeiros e trabalhistas, devem, pela ordem, fazer um curso de perito judicial, depois um curso de perícias de cálculos nessas áreas e, por fim, se julgarem necessário, adquirir um software de cálculos trabalhistas e outro de atualização monetária e cálculos de juros. Esses dois programas custam, cada um, cerca de um salário-mínimo e podem ser pedidos pelo Formulário de Pedido de Software; as atualizações podem ser adquiridas separadamente.
Lembrando ainda que, além da possibilidade de realizarem cálculos trabalhistas para a Justiça do Trabalho, o administrador, o contador e o economista podem fazer diversas perícias, principalmente aquelas que tratam de contratos, nas quais são realizados cálculos financeiros para a Justiça Estadual e Federal e cálculos previdenciários para a Justiça Federal.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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