Inscrição municipal do perito como profissional liberal
Os diversos Tribunais de Justiça dos Estados são independentes entre si, assim como a Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Dessa forma, esses têm regras e normas particulares. Alguns Tribunais podem exigir que o perito possua inscrição municipal para receber honorários, especificamente, pagos com a verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Quando se tratar de honorários pagos normalmente, esta exigência não existiria.
Dessa forma, a inscrição do profissional como autônomo serviria para pagamento de honorários quando a perícia fosse paga pela AJG.
A exigência de inscrição do profissional na municipalidade para o pagamento de honorários da AJG é razoável, porém essa poderia ser cobrada pelo Tribunal, apenas no momento de efetivar um destes pagamentos.
No antigo CPC havia argumentação clara do perito não necessitar estar inscrito na municipalidade, pois o juiz poderia nomear qualquer cidadão, querendo ele ser ou não perito e, ainda, ser obrigado a entregar laudo, senão poderia ser punido com multa proporcional ao valor da causa no processo, e queixa junto ao Conselho de Classe no qual estaria o perito registrado.
Entretanto, no novo CPC, não há, ainda, à vista, uma argumentação sólida da não necessidade de inscrição do perito na municipalidade.
Quando o perito é nomeado em perícia que será paga pela verba e tabela da AJG, em regra geral, ele não deve fazer proposta de honorários. Normalmente, o juiz pergunta se o perito aceita ou não a perícia.
Como se trata de um valor muito pequeno de honorários da AJG, o juiz deverá nomear um perito da cidade na qual a perícia ocorrerá.
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