01.09.2010

Perito judicial: cinco dúvidas quanto a sua atividade no início de produção de prova (início da perícia) – I

Faça o Curso Perícia Judicial ou adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUIUm adquirente de nosso livro Manual de Perícias solicitou o meu atendimento pelo Suporte Técnico Grátis, a que tem direito todo o cliente de nossos cursos presenciais e a distância e do próprio livro. O Suporte Técnico Grátis fica válido por até 01 ano, caso não seja utilizado nos primeiros 06 meses.

No caso em questão, ele havia comprado o livro no mês anterior. No e-mail, após fornecer o número de seu Suporte Técnico, fez uma breve exposição de seu momento atual e apresentou 04 dúvidas, as quais eu retransmito aqui juntamente com as respostas fornecidas.

Ele escreveu o seguinte:

Estou com algumas dúvidas com relação ao procedimento para executar uma perícia na qual fui nomeado. Atuo como perito há pouco mais de 01 ano, tenho exatamente 04 perícias realizadas até o momento, sou novo nesse segmento, apesar de ter uma boa bagagem de conhecimento na área de engenharia mecânica, mas somente procurei atuar no segmento de perícias há 01 ano. Em particular tenho uma perícia para ser feita que envolve marca e patente de produto. As partes já fizeram o depósito judicial do valor dos honorários, minha dúvida é quanto ao agendamento da data e local da perícia.

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Início de produção de prova (início da perícia) e como ser Perito Judicial
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Seguem abaixo os questionamentos do cliente do livro Manual de Perícias, com as respectivas respostas apresentadas.

1a Dúvida –  As partes têm seus assistentes definidos, sou eu quem agenda com eles a data do início da perícia ou isso é feito via Fórum?

Você deve avisar os advogados das partes sobre o início da perícia (início da produção de prova), com dia, hora e local. Sugiro que faça o aviso por correspondência, com AR (aviso de recebimento), ou por motoboy, coletando a assinatura do advogado, atestando o recebimento da correspondência. Sugiro também que convide, por telefone, os assistentes técnicos a estarem presentes no início da produção de prova. Os motivos desse contato telefônico para convite encontram-se claramente expostos no livro Manual de Perícias que você adquiriu. Leia com atenção o entorno desse tema no livro, pois os assuntos relativos a ele são bem importantes.

2a Dúvida – Seria interessante discutir os quesitos com os assistentes antes da perícia; e se for interessante, deveria ser em particular com uma parte e depois com outra?

Após o início de perícia, sugiro que marque reunião apenas com os assistentes técnicos e com todos ao mesmo tempo. Os motivos que atestam a importância desse encontro também estão bastante claros no livro Manual de Perícias.

3a Dúvida –  O local do início de perícia deverá ser neutro ou pode ser em uma das empresas que fazem parte do processo?

Pode ser em qualquer local.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Continuação desse post na próxima quarta-feira.


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Título: Perito judicial: cinco dúvidas quanto a sua atividade no início de produção de prova (início da perícia) – I