Impugnação do laudo – não se assuste, é apenas a crítica ao laudo – I
O perito escreve o laudo e normalmente uma das partes gosta dele e a outra não, pois elas competem entre si no processo. Se o laudo prejudica uma parte, a outra possivelmente estará se beneficiando.
Mesmo que o advogado goste do trabalho do perito, achando-o um excelente profissional, se o laudo for contrário a sua parte, o advogado vai tratar de desqualifica-lo. Esse é um dever de seu ofício.
A tentativa de desqualificação do laudo do perito pelo advogado é denominada impugnação. Então, toda a crítica que o laudo sofre é a impugnação. A crítica pode ser em trechos do laudo ou no seu todo.
Quando fazemos as primeiras perícias, entregamos o laudo e voltamos ao processo, por qualquer motivo, e observamos que nosso laudo foi impugnado, esse será um fato bem natural, não haverá necessidade de uma inicial preocupação. O advogado estará cumprindo a sua obrigação de contestar em prol de seu cliente.
O perito ainda pode ter impugnado o seu nome como perito e a sua proposta de honorários.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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