Impostos sobre honorários do perito judicial
Um cliente sugeriu que colocássemos neste blog um post falando a respeito dos impostos que são descontados dos honorários dos peritos. Em suas palavras: quem está começando nesse ramo, geralmente não acrescenta nos honorários os impostos IR, INSS, ISQN…, entre outras surpresas com o contador, tendo que, por fim, pagar para fazer a perícia!!
Disse ainda: é uma dúvida minha, pois já fiz algumas perícias e não calculei os impostos nos meus honorários. Como não recebi ainda, acho que vou começar tendo prejuízo, ou posso reformular meus honorários com o TJ?
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Eis um alerta que renovo aos nossos clientes fazerem suas propostas de honorários acrescentando o valor dos impostos sobre aquele que efetivamente desejamos receber.
Quando contratamos serviços de terceiros, como consultorias, análises de laboratórios, impressões de documentos, etc., pagamos com o dinheiro que recebemos dos honorários. Nesse caso, pagaremos os impostos, inclusive, daquilo que foi pago aos fornecedores. Então, se o perito se descuidar, tiver um grande gasto com os fornecedores na perícia e não prever os impostos sobre os honorários, pode acontecer de ele trabalhar quase de graça.
Na Justiça, as coisas são mais flexíveis para o perito; assim, pode o nosso cliente reverter seu prejuízo na circunstância aventada, requerendo uma complementação de honorários, desde que o pedido seja feito antes da entrega do laudo. Se a complementação for peticionada após a entrega do laudo, as chances de recebê-la serão bem menores.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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