Impacto Ambiental – Um novo curso
Estamos no momento lançando o curso Avaliação de Impacto na Perícia Ambiental, cuja realização se dará nas principais capitais do país. O novo curso preenche o espaço deixado pela falta de um conteúdo mais completo nos cursos oferecidos no país, principalmente no que se refere à valoração do dano ambiental (avaliação). Ele será ministrado unicamente pelo Dr. Georges Kaskantzis Neto, para quem dirigi algumas perguntas sobre o referido curso, cujas respostas estão a seguir.
1) O conteúdo do curso Avaliação de Impacto na Perícia Ambiental também é válido para relatórios de licenciamento ambiental ou apenas para laudos judiciais?
Sim. Os conceitos e as técnicas a serem descritos no curso podem ser utilizados em trabalhos de perícia judicial, estudos de impacto ambiental e auditorias.
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2) Caso o conteúdo do curso Avaliação de Impacto na Perícia Ambiental seja válido para relatórios que não constituam apenas laudos judiciais, quais outras finalidades de relatórios administrativos poderiam utilizar o conteúdo do novo curso?
Os conteúdos considerados englobam conhecimentos de diversas áreas, como, por exemplo, gestão ambiental na indústria, monitoramento de recursos hídricos e planejamento urbano.
3) Qual o objetivo do curso Avaliação de Impacto na Perícia Ambiental?
O objetivo geral é capacitar os participantes nas técnicas de análise de impactos ambientais decorrentes de acidentes ambientais e atividades industriais.
4) A quem se destina o novo curso?
Visa aos profissionais envolvidos com licenciamento ambiental, investigação de acidentes e gerenciamento ambiental na indústria. Além disso, aos advogados e a outros profissionais que queiram atuar nessa área.
5) Quais são os pré-requisitos para assistir a este curso?
Nível Superior.
6) Engenheiros e arquitetos, sem conhecimento da área ambiental, podem fazer este curso?
Sim. Os exercícios realizados durante o curso serão resolvidos pelos participantes em equipe.
7) O curso Avaliação de Impacto na Perícia Ambiental poderia despertar, nos participantes, o mercado profissional de relatórios extrajudiciais destinados a órgãos de fiscalização e licenciamento ambiental? Se positivo, por quê?
Sim. Os conhecimentos a serem difundidos e contextualizados no curso incluem rotinas e sistemáticas de identificação, análise, classificação e valoração de aspectos e impactos ambientais, podendo ser aplicados no planejamento, gerenciamento e execução de atividades que envolvem o meio ambiente.
8 ) O novo curso é importante para quem realizou o curso Perícia Judicial Ambiental?
Sim. A análise dos impactos ambientais na perícia judicial é fundamental e necessária porque facilita a identificação e o estabelecimento da importância e magnitude dos eventos, visando à valoração monetária do dano ambiental de maneira correta.
9) O curso Avaliação de Impacto na Perícia Ambiental é inovador perante os cursos já existentes? Tem alguma coisa que os outros não têm ou aborda mais profundamente itens importantes? O novo curso aborda um número maior de métodos que os outros cursos da concorrência?
O curso Avaliação de Impacto na Perícia Ambiental tem por finalidade o aprendizado prático dos conteúdos a serem ministrados. Isso significa que os participantes deverão receber, além dos conhecimentos, o treinamento adequado para executar as principais etapas da análise técnica de impactos ambientais.
Breve currículo do ministrante do curso Avaliação de Impacto na Perícia Ambiental, Dr. Georges Kaskantzis Neto:
Formação: Engenheiro Químico pela UFPR. Mestre em Engenharia Química pela Unicamp, Doutor em Engenharia Química pela Unicamp; Curso de Gestão Ambiental pela Deutsche Gesellshaft für Qualität e. V. na Alemanha; Curso de Análise de Riscos no Canadá; Curso Due Diligence na Inglaterra. Coordenador de Curso de Especialização: Gerenciamento Ambiental na Indústria (UFPR/SENAI) e; Gestão e Engenharia Ambiental (IEP/UFPR). MAUI – Coordenador Mestrado Profissional Meio Ambiente Urbano e Industrial (UFPR/SENAI/Univ. Stuttgart Alemanha). Projetos, Trabalhos e Consultorias: SENAI-PR; IEP – Instituto de Engenharia; ONU/UNDAC – Organização das Nações Unidas; ALS – Engenharia de Meio Ambiente e Risco; CATTALINI – Terminais Paranaguá; REPAR – Refinaria Getúlio Vargas Petrobrás; PARKER Associates Inc.; PONTA DO FELIX Terminal Portuário; SADIA-Paranaguá; VOTORANTIM Metais; VOTORANTIM Cimentos Rio Branco – PR; FOSPAR- Paranaguá; SMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente BETIM; INTELLIGEN; AVENTIS – RS, FASBET – MG; FMC do Brasil; AES – Usina Termoelétrica Uruguaiana – RS; SMM – Secretaria Municipal Meio Ambiente PR; SEMMA – Secretaria Estadual Meio Ambiente – PR, PMA – Prefeitura Municipal de Araucária; GM-General Motors do Brasil; SABESP – Companha de Saneamento Básico SP; Funpar – UFPR; Frigorífico Independência; PROCESSA Tecnologia Ambiental; RUI JULIANO-Perícias Judiciais; CENPES; TERMOQUIQ-CMP; IPIRANGA; PM – Promotoria Pública de Betim-MG; LNG – Companhia Gás Natural Angola; MMD – Missão HAITI; CENACID-PR; RFANG – Governo de Angola; IPPUC – Instituto de Planejamento Urbano – PR; MPT – Ministério do Trabalho – 5ª RG.
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