Honorários suplementares – o perito não previu despesas complementares
O perito faz o estudo preliminar dos autos do processo para quantificar os custos com serviços que irá contratar e o número de horas a serem trabalhadas. Sua proposta de honorários é aceita e ele recebe o adiantamento; porém, no decorrer das atividades de campo, percebe que serão necessários outros gastos adiantados além do previsto. Como agir nesse caso?
Quando acontecer isso, o perito deve fundamentar muito bem um pedido de complementação de honorários, especificando e detalhando ao máximo os custos extras e o porquê de não ter sido detectada a necessidade de tal serviço no momento da elaboração da proposta de honorários. Enquanto espera o depósito de adiantamento, o perito pode ou não interromper os serviços. Porém, o processo que estava nas mãos dele para que fosse realizada a perícia é devolvido junto com a petição de complementação de honorários. Possivelmente, ela será deferida (aceita) e da mesma forma, feito o depósito pela parte pagadora; o perito, após receber a complementação, terá de continuar o trabalho.
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Na Justiça, podemos receber a complementação, se verificarmos que serão necessárias despesas extras; no entanto, em serviços extrajudiciais, realizados na condição de profissionais liberais, certamente teremos que honrar o compromisso.
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Título: Honorários suplementares – o perito não previu despesas complementares
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