11.07.2011

Honorários provisórios fixados pelo juiz antes de começar a perícia judicial (2/2)

Continuação do post de 4/07/2011

O normal e correto é o perito apresentar proposta de honorários antes de começar a perícia nas Justiças Estadual e Federal.

bpjoNa Justiça do Trabalho é diferente: como as perícias de insalubridade, periculosidade e cálculos trabalhistas são rotineiras e oferecem pouco trabalho ao perito, o juiz costuma, praticamente, tabelar os valores da remuneração. Tais valores costumam girar em torno de R$ 2.200,00, nas diversas regiões do país; porém, em algumas, podem ser maiores ou bem menores. A segurança do juiz do trabalho em fixar os honorários do perito praticamente sem atender eventual pedido, se deve ao grande domínio que o magistrado tem acerca dos assuntos e das técnicas das perícias lá realizadas, que pouco diferem uma das outras.

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O que não é normal e causa embaraço é o juiz nomear o perito e, ao mesmo tempo, fixar seus honorários. Aquele perito desinformado que não teve acesso ao recurso adequado, através de curso ou livro, ao receber a correspondência com a intimação de sua nomeação e o valor fixado pelo juiz, pode se surpreender e, ali mesmo, desestimulado, desistir da função no futuro, por entender que o valor do rendimento é baixo.

Quando alguns juízes fixam os honorários antes de começar a perícia, deve ser entendido que o valor dos mesmos são provisórios, pois o juiz não sabe o volume de trabalho que o perito terá.

E, em se tratando de uma perícia pequena, o perito pode deixar de apresentar uma petição de proposta de honorários definitiva no processo antes de começar a perícia. Ele pode iniciá-la, fazer o laudo e entregá-lo junto com a petição, requerendo a fixação definitiva dos honorários, que possivelmente será um valor bem superior àquele fixado provisoriamente.

Todavia, quando se tratar de uma perícia mais complexa, com um maior número de horas a serem trabalhadas ou despesas significativas, é recomendável o perito judicial prosseguir sem correr riscos.

Dessa forma, deve haver um cuidado quando vamos fazer uma perícia com um grau de importância mais elevado, que resulte em um número de horas e/ou custos também elevados.

O profissional deve ficar alerta se o juiz fixar, junto à nomeação, os honorários de forma provisória. Pode o juiz fixar em R$ 2.000,00 um trabalho que, ao todo, somando horas técnicas e despesas, chegue a R$ 17.000,00, os quais deveriam ser pagos ao perito pela totalidade do trabalho realizado.

Dessa maneira, o perito deve fazer uma petição de honorários dentro de cinco dias após a nomeação e entregar na vara onde foi nomeado, sem considerar o despacho do juiz que trata do valor provisório. Na petição, ele irá informar o número de horas a serem trabalhadas e as despesas que incorrerão; nela, inclusive, poderá requerer um adiantamento de honorários, a fim pagar as despesas supervenientes e, finalmente, que toda a quantia seja depositada de forma antecipada, ou seja, que o valor seja confiado ao processo antes de começar a perícia, conforme está no artigo 33, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Aquele profissional desavisado, que não recebeu treinamento ou não estudou a rotina e a burocracia em que se envolve o perito, tem a probabilidade de ficar recebendo nomeações e honorários provisórios, quando for nomeado por juízes que assim procedem, talvez até no valor de R$ 1.000,00, como temos visto, lastimavelmente, por tempo indeterminado.

Ele receberá o baixo valor pela perícia que realizou e fará outras porque, depois de nomeado, terá que cumprir a função, já que o eventual motivo de destituição a ser apresentado deve ser forte, como previsto no CPC.

Caso o profissional não saiba que é necessário pedir para não ser mais nomeado e como pedir, ele ficará indefinidamente recebendo intimações e prejuízos; e o que é pior: podendo estar fazendo um trabalho de péssima qualidade, por estar desanimado.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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