04.07.2011

Honorários provisórios fixados pelo juiz antes de começar a perícia judicial (1/2)

SEJA PERITO JUDICIAL - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUIAlguns juízes, principalmente no estado de São Paulo, ao nomearem o perito judicial, fixam naquele momento os seus honorários, quando o normal e o mais correto seria o juiz nomear o profissional e, no mesmo despacho, determinar que esse apresente a proposta de honorários.

Quando o juiz nomeia e fixa, no mesmo instante, honorários com valores baixos em relação ao trabalho a ser executado, estará prejudicando aquele perito que não possui o conhecimento de perícias judiciais, o qual, por sua vez, não entende que aqueles honorários são provisórios ou que ele poderia tomar medidas para se proteger, conforme exposto a seguir, neste e em outro post, a seguir.

O despacho nocivo ao novato contraria o preceito principal da jurisprudência sobre honorários na perícia judicial, segundo o qual, o perito não deve trabalhar com remuneração indevida ou tirar dinheiro do bolso para bancar processo judicial.


O despacho de nomeação do perito não apresenta falha quando o juiz o nomeia e fixa um prazo para que apresente sua proposta de honorários. Na sequência dessa normalidade, a proposta é mostrada às partes e o juiz fixa o valor dos honorários e determina que a parte pagadora deposite-os antecipadamente no processo, como estabelece o artigo 33, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Resolvendo desse modo, o juiz não prejudicará o perito e a parte pagadora dos honorários, visto que ela poderá impugnar, contestar o valor, caso o mesmo seja descabido.

Cabe esclarecer que o depósito dos honorários do perito, na verdade, é feito em uma conta da Justiça, na agência do banco com o qual o foro local trabalha, talvez na agência que esteja dentro do próprio edifício do foro. Quando confiados à Justiça, dizemos que os honorários estão depositados no processo.

Depois de depositados os honorários, o perito começa a perícia dentro das regras do início de produção de prova ou início de perícia, fielmente explicadas no livro Manual de Perícias e em nossos cursos presencias e curso a distância.

______________________________________________________________

Veja tudo sobre PETIÇÃO DE HONORÁRIOS E MODELO
Adquira o livro Manual de Perícias ou realize o Curso Perícia Judicial Online

______________________________________________________________

Quando o perito tem despesas substanciais para realizar o trabalho designado, como o pagamento de fornecedores, viagens, entre outras, é possível receber um adiantamento dos seus honorários. Ele recebe o adiantamento e, com o dinheiro no bolso, paga os seus fornecedores e demais gastos.

Na eventualidade de haver custos, a regra a ser seguida é: quando o perito tem despesas para realizar, ele deve pedir adiantamento e recebê-lo antes de começar a perícia. Caso contrário, seria correr riscos ou prejuízos desnecessários.

Da mesma forma, deve ser pedido adiantamento de honorários nos casos em que a perícia durar mais tempo do que o habitual; por exemplo, quando o laudo levar mais de 30 dias para ser concluído. Isso é plenamente aceitável, pois é elementar que o perito necessita de verba para prover as suas despesas pessoais durante o tempo em que trabalha.

____________________________________

ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

____________________________________


Veja Honorários provisórios fixados pelo juiz antes de começar a perícia judicial (2/2) no post de 11/07/2011


Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São PauloBrasíliaBelo HorizonteCuritibaSalvadorPorto AlegreGoiâniaRecifeManausCuiabáCampo GrandeMaceió ­ – NatalFortalezaTeresinaSão LuisAracajuJoão PessoaSantosJoinvilleBelémVitóriaUberlândiaSão José dos CamposRibeirão PretoSão José do Rio Preto

Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet

Cadastro Nacional de Peritos – 8.500 peritos em 1.100 cidades