Grande número de perguntas realizadas por uma perita-arquiteta
Arquiteta comprou o livro Manual de Perícias de minha autoria. Agradeceu-me por ter sanado as dúvidas que havia me mandado em e-mail anterior e disse que gostaria de esclarecer mais algumas questões, que constavam no seguinte, segundo suas palavras:
1 – Preciso avisar sobre a vistoria (início de perícia) às partes com 30 dias úteis de antecedência; para os advogados com 25 dias e para os assistentes técnicos com 5 dias? No caso dos assistentes técnicos, 5 dias é para qualquer diligência ou também para a primeira vistoria? Em todas as diligências preciso avisar aos assistentes técnicos? Digamos que eu vá ao Cartório de Registro de Imóveis solicitar uma Certidão atualizada, nesse caso, preciso avisá-los? Tem algum problema para o perito ou para o assistente, caso o último resolva não comparecer a diligência, por achar que não é necessário ?
2 – Fui nomeada para uma perícia no sistema CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos técnicos) do Tribunal de Justiça. Não estou conseguindo ter acesso ao processo no sistema de processo eletrônico PJe. Consigo ver apenas uns dados gerais do processo, inclusive vi alguns colegas em um grupo do Telegram relatando o mesmo fato. Informei isso por e-mail ao cartório da vara onde fui nomeada, mas não me responderam nada ainda. Alguns colegas disseram que o cartório precisará me enviar um código. Só assim terei acesso ao processo completo. Como o senhor tem muita experiência no assunto, gostaria de saber se é assim mesmo que funciona. No CPTEC diz que é uma perícia contábil sobre PASEP, então acredito que tenham me nomeado de forma errada. Sendo assim, já fiz uma petição pedindo destituição da nomeação e dizendo que estou disponível para outras perícias relativas à avaliação de imóveis. Estou aguardando poder realmente ver o processo para confirmar esse procedimento. O senhor acha que posso fazer assim? responder na mesma petição que não sou apta para fazer perícias sobre PASEP, mas que estou disponível para fazer sobre avaliações? Essa petição eu incluirei no PJe e no CPTEC, certo?
3 – As varas costumam ter ou uma Secretaria ou um Cartório ? Nunca ou quase nunca os dois, certo?
4 – Estou editando um pedido de inclusão do meu nome na lista da 1° Vara da Comarca da minha cidade, mas estou com receio de entregar ao juiz e ele me dizer que não preciso pedir minha inclusão na Lista da Vara, pois meu nome já está na lista do CPTEC. No meu pedido de inclusão, digo que posso fazer perícias que incluam avaliações de imóveis em ações de renovação e revisional de contrato de aluguel, execução, falência, desapropriações, inventário, partilha, arrolamento de bens, divórcio, entre outras. Teria mais algum tipo de ação que eu poderia incluir ?
5 -Além de perícias em avaliações de imóveis e patologias, em quais perícias que o arquiteto poderia atuar ?
Respondi que o perito tem que avisar sobre o início de perícia às partes, representadas pelos seus procuradores (advogados). Sugere-se que seja em um prazo mínimo de trinta dias úteis ou corridos de antecedência, através de petição no processo. Este prazo é para dar tempo hábil da petição e intimação das partes ocorrerem. Este prazo não é previsto no Código de Processo Civil – CPC ou em qualquer lugar.
O perito tem que avisar os assistentes técnicos com prazo mínimo de cinco dias úteis sobre qualquer diligência, incluído o início da produção da prova (início de perícia ou vistoria). Este prazo está previsto no COPC.
No caso de diligências pequenas, como ir ao Cartório de Registro de Imóveis solicitar uma Certidão atualizada, não é necessário avisar os assistentes técnicos.
Se o assistente técnico não for a diligência, o perito não precisa fazer outra com a presença dele. Fará, se quiser.
Disse à cliente do livro Manual de Perícias que se utilizava do Suporte Gratuito, que tinha direito, que ela deveria ler todo o processo, antes de pedir sua destituição. E que deveria pedir instruções ao cartório da Vara na qual foi nomeada para acessar o sistema de processo eletrônico PJe. Poderia, até mesmo, fazer ligação telefônica, se estivessem atendendo, em função da pandemia que ocorria na época. Possivelmente, o cadastro dela no sistema de processo eletrônico PJe tivesse que ser presencial, como é o normal neste sistema.
Fiz notar à cliente do livro Manual de Perícias que o Cadastro no CEPETC é uma coisa; e cadastro no sistema de processo eletrônico é outra.
Então, se a nomeação dela não fosse de sua habilitação, que fizesse petição nesse sentido, informando que estar disponível para outras perícias, principalmente, avaliações de imóveis, assim como ela desejava.
Alertei nossa cliente que, talvez, ela estivesse abrindo apenas a “Consulta Pública” do processo no site do Tribunal, a que qualquer cidadão tem acesso, porém sem ver o conteúdo de muitos documentos.
Na Justiça Estadual, o cartório da Vara é denominado “cartório” e o escrivão, de “escrivão”. Na Justiça Federal e Justiça do Trabalho, cartório é denominado “secretaria da Vara” e o escrivão, de “diretor da secretaria da Vara”.
Uma Vara poderá ter um ou mais juízes. Cada Vara tem o seu cartório ou secretaria como sustentáculo administrativo.
O juiz deve ter confiança no perito que ele nomeia. A Lista de Peritos do juiz cumpre esta finalidade. O juiz inclui nessa os profissionais de sua confiança. O perito é uma extensão do juiz. Quando o profissional pede diretamente ao juiz a inclusão de seu nome na Lista, ele está fazendo um contato pessoal, abrindo a possibilidade de o juiz ter confiança nele. Dessa forma, não devemos ter qualquer receio em estar já cadastrados no Tribunal e pedirmos ao juiz a inclusão do nosso nome em sua lista.
O novo Código de Processo Civil – CPC prevê que os Tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Para o profissional não cometer falhas, ele deve seguir as orientações e informações completas do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, e do material didático do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais.
O perito, que comete erros, e que pode ser descadastrado pelo Tribunal, assim pode ocorrer porque não estudou a matéria ou teve acesso a curso sem conter todas as dicas e formas de atuar corretamente.
Orientei que a nossa cliente do livro Manual de Perícias dissesse apenas os tipos de perícias, como “avaliação de imóveis”, que pretendia realizar, sem especificar os processos em que ocorrem.
Além de perícias em avaliações de imóveis e patologias, o arquiteto e o engenheiro civil podem fazer diversos outros tipos de perícias, como: orçamentos de licitações; obras inacabadas; medições; usucapião; projetos, entre outros.
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