Funcionário público ou de empresa privada pode ser perito judicial – Série Atrativos da Perícia Judicial IV
Aqueles que estão empregados podem ser peritos judiciais. Não importa que sejam funcionários de uma empresa privada ou funcionários públicos, a atividade de perito judicial pode ser exercida de forma concomitante. Evidentemente, o profissional irá realizar todo o seu trabalho relacionado com a perícia judicial nos horários em que não estiver na empresa ou no órgão público.
Por que muitos profissionais agem assim: têm o emprego fixo e fazem perícias eventual ou continuadamente? Tenho observado que profissionais empregados realizam nossos cursos presenciais ou a distância por alguns determinados motivos.
Um deles é quando o profissional está inseguro no emprego que possui e faz o curso para aprender sobre perícias judiciais, logo começando a realizar perícias; com isso, ele terá uma garantia no futuro, no caso de perder o emprego ou de já estar fazendo alguma coisa e poder aumentar os rendimentos.
Outro motivo é aquele profissional que irá se aposentar e já quer estar familiarizado com a atividade; então, realiza perícias nos horários em que não está em seu emprego para garantir o desempenho de uma outra atividade depois, quando estiver aposentado.
Não podemos nos esquecer daqueles que estão empregados e querem ter um rendimento suplementar com os honorários periciais.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Veja outro post sobre atrativos da perícia judicial na próxima segunda-feira.
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