28.06.2013

Ex-participante de curso disse que foi facilmente nomeado nas primeiras perícias e pediu orientação em uma delas – I

Curso Perícia AmbientalUm dos participantes do Curso Perícia Judicial Ambiental em São Paulo, edição de três anos atrás, residente na região centro-sul do Paraná, procurou somente agora o acesso ao mercado de trabalho como perito judicial. Ele seguiu as recomendações e dicas que damos no curso para conseguir as primeiras nomeações. No mesmo dia de sua ação para começar a carreira, foi nomeado em dois processos de varas cíveis em duas cidades de sua região.

O participante do curso de perito realizado em São Paulo me ligou minutos antes de começar a escrever esse post. Na ligação, se mostrou exultante com a facilidade de conseguir as primeiras nomeações, embora tenha deixado parado o projeto de ser perito judicial por três anos. Entretanto, o motivo da ligação era me pedir orientação sobre como deveria proceder em uma das duas perícias que recebeu na mesma hora.

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Uma era de um caso sem maiores dificuldades, a outra perícia ele não sabia como deveria conduzir. Essa que tinha dúvidas se tratava de uma ação em que não há réus, onde o autor, um órgão oficial de pesquisas minerais, pedia que o juiz fixasse o valor de arrendamento e valor de venda de possíveis propriedades atingidas em pesquisas, dentro de uma grande área pré-determinada.

O juiz em despacho determinou que o perito estabelecesse os valores de venda e arrendamento de propriedades alcançadas considerando os efeitos que a atividade do órgão de pesquisa causaria ao meio ambiente.

O ex-participante de nosso curso disse que o processo não mostrava o plano de pesquisa, então ele não poderia saber os efeitos dos danos. Esse era o xis da questão. Ele não tinha como determinar o valor do hectare da terra onde haveria pesquisa mineral ou de terra que sofresse efeitos dessa pesquisa.

Custei a entender bem do que se tratava o assunto devido à peculiaridade do caso. Depois de entendido, imediatamente sugeri ele deveria fazer um plano hipotético de pesquisa mineral com os respectivos efeitos ao meio ambiente, para então calcular os valores das terras afetadas. O ex-participante do curso logo disse: isso será muito ruim, eu teria um grande trabalho para realizar. Em seguida, concertou o que disse: quer dizer, seria muito bom, porque me daria bastante trabalho. Como sabemos, o perito vai calcular o valor de seus honorários em função das horas trabalhadas e do valor da causa.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Veja, em 5/6/2013, continuação do post “Ex-participante de curso disse que foi facilmente nomeado nas primeiras perícias e pediu orientação em uma delas”



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