Estrutura da Justiça Estadual – na qual o perito judicial trabalha
O perito judicial trabalha na estrutura da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.
Na estrutura da Justiça Estadual figuram, em primeira instância, os juízes federais e os juízes federais substitutos, que são distribuídos entre as varas federais, localizadas nas capitais e no interior dos Estados. Cada vara federal deve contar com dois juízes e com um corpo de servidores e estagiários, para atender aos processos que lhe são destinados. As varas federais vêm sendo especializadas, permitindo que a mesma matéria seja reunida, favorecendo a padronização de procedimentos e o ganho de tempo.
Cada Estado, na estrutura da Justiça Federal, recebe a denominação de Seção Judiciária, e cada seção judiciária se compõe de diversas subseções, através das quais são distribuídas as varas pelo interior e capital.
As seções judiciárias (Estados) estão agrupadas em regiões e vinculadas aos Tribunais Regionais Federais. Ao todo são cinco Tribunais Regionais Federais no país.
Veja, abaixo, a distribuição da Justiça Federal no país, em TRFs e seus respectivos links:
Tribunal Regional Federal da 1a Região (Abrange os Estados: AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR)
Tribunal Regional Federal da 2a Região (Abrange os Estados: ES, RJ)
Tribunal Regional Federal da 3a Região (Abrange os Estados: MS, SP)
Tribunal Regional Federal da 4a Região (Abrange os Estados: PR, RS, SC)
Tribunal Regional Federal da 5a Região (Abrange os Estados: AL, CE, PB, PE, RN, SE)
Por exemplo: a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, juntamente com a de Santa Catarina e a do Paraná, formam a primeira instância da 4ª Região, vinculando-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, órgão de segunda instância, sediado em Porto Alegre, ao qual compete o julgamento dos recursos originados dos processos da Justiça Federal.
Em um paralelo com a Justiça Estadual, as subseções equivalem às comarcas, pois embora estabelecidas em municípios-sede, abrangem os municípios vizinhos, de forma a facilitar o deslocamento dos jurisdicionados.
Ainda no exemplo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4: atualmente, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul existem 25 subseções, considerando-se a Capital do Estado. As subseções gaúchas estão sediadas nos municípios de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Santa Cruz do Sul, Lajeado, Passo Fundo, Santa Maria, Cachoeira do Sul, Erechim, Carazinho, Cruz Alta, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santana do Livramento, Uruguaiana, Bagé, Pelotas, Rio Grande, Gravataí, Palmeira das Missões, Santiago e Ijuí. Além destas, há 15 Unidades Avançadas de Atendimento sediadas nos municípios de Alegrete, Camaquã, Frederico Westphalen, Gramado, Itaqui, Jaguarão, Montenegro, Santa Vitória do Palmar, São Borja, São Jerônimo, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, Soledade, Torres e Vacaria. No total são 82 varas federais e cinco Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
Fonte: https://www2.jfrs.jus.br/estrutura-da-justica-federal/
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