15.08.2011

Errei na perícia judicial, o que fazer? I

Faça o Curso Perícia Judicial Ambiental - CLIQUE AQUIUm ex-participante de um dos nossos cursos, perito com bastante experiência, enviou e-mail pedindo suporte técnico ao qual tinha direito, como todos os nossos clientes, não só de cursos, mas também do livro Manual de Perícias. Ele necessitava de uma orientação, no sentido de retratação em laudo pericial.

O perito em questão havia sido nomeado em um processo no ano passado e os cálculos que fizera foram impugnados pelo advogado da parte e acatados pelo juiz. O resumo dos cálculos exposto no seu laudo não condizia com as planilhas que elaborara. Ele entregara o laudo com um resumo trocado.

Como o advogado da parte percebeu a inexatidão, contestou; o juiz aceitou a contestação e despachou, determinando que o perito refizesse o laudo. Este refez o laudo, mas gostaria de se retratar quanto ao engano cometido ou pelo menos informar no processo o grosseiro erro, conforme ele mesmo relatou no e-mail, onde a seguir, perguntava: Isso é possível ou ficará pior?

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Disse ainda que havia sido nomeado e trabalhado em mais de 100 processos até aquele momento e que tinham sido impugnados e aceitas as impugnações pelos juízes, em 5 processos, incluindo o que então me expunha.

Discorreu que o ideal é não errar, algo que buscava sempre, e perguntou: Existe uma média aceitável de equívocos do perito, algo como 0,5% por exemplo? (estou em 4,5%, altíssima, creio)

Depois afirmou que precisava fazer outros cursos, mais específicos, perguntando quando nós iriámos ministrá-los.

Na resposta ao e-mail de nosso cliente, assegurei que o melhor é não colocar nada por escrito. Orientei apenas que ele fizesse uma visita a esse juiz, com a intenção de conseguir mais perícias; se na conversa viesse o assunto do erro, que falasse, mostrando o número de perícias que realizou, como contrapartida.

Em casos assim, escrever uma petição como retratação viria a beneficiar ou piorar somente a situação do perito. Esta, no entanto, não é importante no processo; o que importa nele é o que está sendo discutido. Corrigido o erro, está feito o que é realmente determinante.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Veja no post, de 21/08, “Erro na perícia judicial, o que fazer? II”


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