Engenheiro pode fazer perícia judicial de cálculo financeiro e trabalhista?
Aquele engenheiro que teve em sua grade curricular matemática financeira, como eu tive, tem habilitação para realizar cálculos financeiros. Entretanto, se estabeleceu um costume de contadores, economistas e administradores serem os profissionais habilitados.
Na história da perícia judicial no país, os contadores começaram realizando os cálculos financeiros. Na década de quarenta do século passado, em 27 de maio de 1946, os contadores instituíram a perícia judicial como habilitação profissional. Foi a primeira profissão a falar, em Lei, sobre a perícia judicial. De lá para cá, a influência dos contadores na perícia judicial foi muito forte. Inclusive, até duas décadas atrás, era denominado “perícia contábil” qualquer perícia de cálculo financeiro e trabalhista.
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Os economistas, na Lei que regulamenta a sua profissão, de 1951, não falam em perícia judicial. Os administradores, em sua Lei de 1965, também, não falam nada de perícia judicial.
Os economistas e os administradores sofreram muito até serem admitidos, no final do século passado, como legalmente habilitados para realizarem cálculos financeiros e trabalhistas. Por fim, atualmente, são considerados como profissionais de cálculos financeiros e trabalhistas: contadores, economistas e administradores.
Voltando para a engenharia, é hora de o CREA fazer valer a habilitação do engenheiro na matemática financeira em perícia judicial, de forma clara, quando este tem, em sua grade curricular, a referida disciplina.
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