28.03.2011

Edital de cadastramento da peritos judiciais e honorários na Assistência Judiciária Gratuita – AJG – da Justiça Federal

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Não é nada interessante, para muitos, realizar perícias judiciais na Assistência Judiciária Gratuita – AJG – da Justiça Federal, Estadual e do Trabalho, devido ao limite de pagamento dos honorários do perito, que costuma ser, no máximo, de R$ 1.000,00. O melhor é ser perito judicial em processos e reclamatórias trabalhistas em que a parte pagadora dos honorários não seja agraciada com AJG, e propor e receber honorários conforme está no livro Manual de Perícias, nos cursos presenciais e no curso a distância Perícia Judicial Online. Para ser bem sucedido na atividade, o assunto honorários deve ser bem dominado pelo interessado em ser perito judicial.

Todavia, a Justiça Federal oferece o Cadastramento Voluntário de Peritos, segundo o que está disposto na Resolução do Conselho de Justiça Federal – CJF nº 558, de 22.05.2007.

Tal Resolução disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de Assistência Judiciária Gratuita – AJG, e dispõe sobre o pagamento de honorários desses profissionais.

SEJA PERITO JUDICIAL - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUINo âmbito da Justiça Federal, a assistência judiciária aos beneficiários da gratuidade de justiça seria realizada pela Defensoria Pública da União; porém, pela inexistência ou pela deficiência de quadros, o juiz poderá nomear advogado voluntário ou dativo para atuação no processo, assim como o perito.

Os recursos vinculados ao custeio da assistência judiciária aos necessitados da Justiça Federal destinam-se ao pagamento de honorários dos advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes.

Os honorários do perito, APENAS nos casos de AJG da Justiça Federal, serão fixados pelo juiz, com base nesta Resolução do Conselho de Justiça Federal – CJF nº 558, de 22.05.2007, na Tabela II. Os honorários fixados serão pagos com base na tabela vigente à época do efetivo pagamento.

O pagamento dos honorários periciais, nos casos de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal, será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de os mesmos serem prestados.

Na fixação dos honorários periciais estabelecidos, será observado o grau de complexidade do trabalho, a atividade, o zelo profissional e o tempo de tramitação do processo e local de sua realização, podendo o juiz, contudo, ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo da Tabela II da Resolução, valor que totalizaria, hoje, R$ 1.056,00 para perícias de engenharia e R$ 704,00 para outras áreas.

Poderá haver, também, adiantamento de até 30% do valor máximo da verba honorária nos casos em que o perito, comprovadamente, necessitar de valores para a satisfação antecipada de despesas decorrentes do encargo assumido.

O interessado em ser nomeado perito na Assistência Judiciária Gratuita – AJG – da Justiça Federal deve fazer o cadastramento no site da Justiça Federal de seu estado. – Por exemplo, o domínio no Rio de Janeiro seria www.jfrj.jus.br; assim, basta substituir a sigla do estado do domínio acima, após as letras “jf”. – No site, o interessado deve procurar o item do menu “Justiça Gratuita” e, na página encontrada, procurar pelo “formulário de preenchimento de cadastramento de profissionais”, ou por termos equivalentes.

Veja, abaixo, alguns editais de cadastramento de peritos:

Cadastramento Voluntário de Peritos na Assistência Judiciária Gratuita – AJG – da Justiça Federal do Rio de Janeiro

Cadastramento Voluntário de Peritos na Assistência Judiciária Gratuita – AJG – da Justiça Federal do Paraná

Cadastramento Voluntário de Peritos na Assistência Judiciária Gratuita – AJG – da Justiça Federal do Rio Grande do Sul

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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